Artigo: Participar de licitações é um canal de venda a ser explorado
Por: Alexandre Damasio*
Em 2020, as contratações feitas pela União por meio de licitação, dispensa ou inexigibilidade alcançaram mais de 336 milhões de reais, isso acende uma ótima oportunidade para a pequena empresa.
Neste momento de retomada econômica, temos discutido diversas estratégias para aumentar as vendas: presença omnichannel, gestão eficiente, digitalização do negócio e discutido pouco a possibilidade da pequena empresa explorar as vendas para o setor público.
Vender para o município, estado ou para União deve ser encarado como mais uma possibilidade de canal de venda e existem diversos portais e softwares que automatizam a busca das oportunidades e envio de documentos.
Participar de uma licitação não é difícil. Demanda organização fiscal e contábil, registrabilidade e regularidade documental. Assuntos que podem ser revisitados desde já, como fase preparatória. Economiza-se em marketing, impulsionamento nas redes sociais, ampliação de PDV, canais de venda direta, atendimento pós-venda e outros custos que as vendas privadas demandam. Mas, para isso, exigem uma conduta objetiva anticorrupção, adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, escrituração contábil regular, registro em bases de fornecedores públicos e arquivamento documental.
A Lei das Licitações, alterada há pouco, prestigiou o tratamento diferenciado às ME e EPPs consoante à Lei Geral da Média e Pequena Empresa e manteve as licitações exclusivas, as cotas em grandes licitações, a subcontratação específica, prazo complementar para apresentar documentos de regularidade e empate ficto.
Contratações que têm como objeto desenvolvimento regional e social no município, ampliação de eficiência pública e incentivo à inovação devem ser oportunizadas para pequenas empresas com domicílio no local do edital. Isso significa que as vendas para o setor público são instrumentos importantes para a economia das pequenas cidades: compra equipamento mobiliário, merenda escolar, uniforme e outras tantas que alcancem o montante de R$ 80.000,00 devem ser feitas com os PME que tem sede no município. Criação de polos tecnológicos e smart cities podem ser estimulados com contratação de pequenas empresas.
Licitações de qualquer valor também devem preservar parte do fornecimento do serviço ou produto para a pequena empresa: obras de pavimentação, implantação de serviços de informática, compras hospitalares são exemplos de licitações que podem ser fracionadas e privilegiar a empresa local. Neste novo canal de venda, a pequena empresa tem direito de reavaliar seu preço e ganhar a licitação sempre que seu concorrente for uma empresa maior e, além disso, também tem prazo complementar para apresentar certidões e documentos.
Importante verificar previamente, no mínimo, os seguintes documentos: registro comercial – no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, documentos pessoais dos sócios, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas, regularidade de CNAE para objeto da licitação, prova de inscrição municipal, certidão de regularidade das fazendas Federal, Estadual e municipal, certidão negativa de débito do INSS, FGTS e débitos trabalhistas, alvará de funcionamento e cópia do Imposto de Renda se optante pelo Simples. Não esqueça de cadastrar sua empresa como fornecedor público no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores e também no seu município.
Assim, com um custo operacional pequeno implantamos um canal de venda diferente e cheio de oportunidades para voltarmos a crescer.
*Alexandre Damasio Coelho é presidente da CDL São Caetano do Sul e advogado.
**Os artigos publicados com assinatura não manifestam a opinião de O Defensor. A publicação corresponde ao propósito de estimular o debate dos problemas nacionais e mundiais e de refletir as distintas tenências do pensamento contemporâneo.