O desafio da universalização do saneamento básico no Brasil
Por: Maurício Endo*
O ano passado e este ano têm sido marcados por desafios sem precedentes devido à pandemia global da covid-19. Apesar dos percalços, o governo brasileiro aprovou uma legislação inovadora com o intuito de transformar o setor de saneamento básico que tem enfrentado grandes dificuldades historicamente.
A crise da covid-19 destacou a necessidade urgente de o Brasil melhorar a qualidade dos serviços de saneamento e garantir a distribuição de água potável e a coleta e o tratamento de esgoto para toda a população. Para isso, o governo federal respondeu com a aprovação Lei 14.026, em 15 de julho de 2020, que estabelece um novo marco legal de saneamento (Novo Marco Legal) que visa universalizar os serviços de saneamento em todo o País até 2033, com mais investimentos da iniciativa privada.
Hoje, a distribuição de água potável atende 84% da população do país, enquanto os serviços de tratamento de esgoto estão disponíveis para apenas 54% dos habitantes. Isso significa que 34 milhões de brasileiros – o equivalente a 90% da população do Canadá – não têm acesso à água potável, enquanto 97 milhões de brasileiros – o equivalente a 145% da população do Reino Unido – não dispõem de serviços adequados de coleta e tratamento de esgoto.
O governo estabeleceu, no Novo Marco Legal, a meta de ampliar os serviços de distribuição de água potável para 99% da população, além de expandir a cobertura dos serviços de coleta e tratamento de esgoto para 90% dos brasileiros até 2033, a criação de novas normas regulatórias em nível nacional para a prestação dos serviços de saneamento e o fim do monopólio das empresas estatais de saneamento, abrindo o setor para operadores privados.
O novo marco estabelece que a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deverá instituir novas normas de referência nacionais que deverão ser seguidas pelas agências reguladoras existentes, relacionados a requisitos de qualidade e eficiência que regem os serviços, a manutenção e a operação de sistemas; regulação de tarifas; padronização de instrumentos contratuais, metas de universalização, contabilidade regulatória, cálculo de indenizações e regras de vencimento.
Essas novas normas nacionais para serviços de saneamento ajudarão a reduzir, significativamente, os riscos regulatórios para os investidores. Atualmente, o setor de saneamento no Brasil tem mais de 70 agências reguladoras municipais, intermunicipais ou estaduais, cada uma delas com suas próprias regras, elevando, assim, significativamente, a complexidade e o custo da operação na prestação desses serviços.
Vale lembrar que a Constituição Brasileira define que cada município é o responsável pela prestação de serviços de saneamento, e, desde a década de 1970, quando empresas estatais de saneamento foram criadas em cada um dos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, a grande maioria dos municípios brasileiros assinou contratos de concessão para a prestação dos serviços de saneamento com a estatal do respectivo estado. Desde então, os contratos de concessão vinham sendo renovadas com a empresa estatal sem concorrência, por meio dos chamados Contratos de Programa, criando um monopólio para essas 27 estatais.
Com a Nova Lei de Saneamento, torna-se obrigatório que os municípios realizem licitações públicas para a contratação de novos contratos de concessão, permitindo a participação de quaisquer operadores públicos ou privados na concorrência, quebrando o monopólio das empresas estatais de saneamento na prestação desses serviços à população em todo o território nacional.
Desde que o Novo Marco Legal foi aprovado, já houve quatro leilões relevantes e exitosos nos estados de Alagoas (Concessão de Saneamento da Região Metropolitana de Maceió), Espírito Santo (PPP de Tratamento de Esgoto Cariacica e Viana), Mato Grosso do Sul (PPP de Tratamento de Esgoto do Matogrosso do Sul) e Rio de Janeiro (3 blocos de Concessão de Saneamento), que arrecadaram outorgas de mais de R$ 25 bilhões e garantiram investimentos de mais de R$ 33 bilhões para a universalização dos serviços de saneamento nas respectivas regiões de atuação.
Olhando para o futuro próximo, cinco processos de licitação de concessões de saneamento estão previstos ainda este ano nos estados do Acre, Amapá, Rio Grande do Sul e Ceará, e devem demandar investimentos que somam mais de R$ 16,3 bilhões para a universalização dos serviços de saneamento para mais de nove milhões de pessoas nesses quatro estados.
Ressaltamos que a universalização dos serviços de saneamento básico no Brasil até 2033, somente será possível por meio de uma participação muito maior de investidores privados, sejam locais ou internacionais. Por isso, o governo brasileiro está tomando as medidas necessárias para regulamentar e implementar com eficiência as principais normas regulatórias em todo o país a partir deste ano, conforme estabelecido no Novo Marco Legal.
* Maurício Endo é sócio líder do setor de governo da KPMG.