Prefeitura de Taquaritinga (SP) abre licitação, mas Ministério Público recomenda anulação
O objetivo era contratar empresa especializada em serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública.
No dia 14 de abril, o Ministério Público do Estado de São Paulo, recomendou ao Município de Taquaritinga, que o processo de licitação para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos multiprofissinais em gestão pública, via consultoria para administração municipal, publicado no dia 20 de agosto de 2020, fosse cancelada.
Um inquérito civil foi instaurado a partir de uma representação do procurador do Município Dr. Thomaz Gabriel Souto, noticiando eventuais irregularidades relacionadas ao objeto no processo de licitação, que possuía a realização na modalidade de tomada de preços do tipo técnica e preço para a contratação da referida empresa.
Foi expedido um ofício à Prefeitura de Taquaritinga solicitando uma cópia integral do procedimento licitatório, com informações sobre a existência de eventual contrato que possui objeto semelhante ao do Processo, enviando cópia do contrato e esclarecimentos acerca do nome e qualificação completa do funcionário público responsável pela solicitação da contratação.
A Prefeitura, em resposta ao ofício, encaminhou cópia integral do processo licitatório, informou não existir contrato com objeto semelhante ao da tomada de preços citada, bem como relatou o cancelamento do mesmo, encaminhando assim, a cópia do Diário Oficial do Município com data de 27 de agosto de 2020.
Segundo o Ministério Público, a recomendação era para o Município se abster de promover a terceirização de serviços rotineiros e permanentes da Administração em detrimento da investidura de servidores públicos por meio de concurso público, com violação dos princípios da moralidade, impessoalidade, da isonomia, da eficiência e da legalidade, especialmente quanto à prestação de serviços técnicos multiprofissionais em gestão pública que possam ser desempenhados pelos servidores da Prefeitura.
A recomendação cita que levou em consideração “que tais serviços inserem-se como ordinários de rotina, de modo que devem ser realizados pelos próprios funcionários efetivos e comissionados pertencentes ao quadro de servidores municipais, sem onerar os cofres públicos”.
O Ministério Público ressaltou também “a flagrante desnecessidade e a ausência de interesse público na contratação dos serviços, eis que ausente uma real, prévia e identificada necessidade ou demanda por qualquer serviço que não pudesse ser realizado pelos funcionários do quadro da Prefeitura, o que constitui ato de improbidade administrativa e pode gerar prejuízos ao erário ou enriquecimento ilícito”.
No edital dizia que o prazo para o recebimento dos envelopes era até às 9 horas do dia 10 de setembro e o início da abertura seria no mesmo horário e data e o valor estimado da contratação do referido objeto de licitação era de R$ 320.400,00.
A justificativa da abertura da licitação se deu, segundo a justificativa que consta no anexo I, do referido edital, que a buscar “uma empresa especializada que desse suporte e orientação, com visão conjunta dos aspectos econômicos, contábil, administrativo e técnico jurídico, considerando que uma Administração Municipal somente alcança sucesso em suas ações quando consegue fazer com que todos os seus setores atuem de forma integrada”.
Nas disposições gerais do documento consta que seria anulada a licitação se ocorresse ilegalidade em seu processamento ou julgamento, podendo ser revogada, a juízo da administração, caso considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público.
O prazo de vigência dos serviços que seriam contratados era de 12 meses, ou seja, um ano, podendo vir a ser prorrogado mediante acordo entre as partes e no limite previsto pela legislação.A prorrogação estava prevista no edital e é admitida pela lei. Assim, caso fosse realizada nos quatro anos de mandato do atual prefeito,totalizaria em R$ 1.281,600.
De acordo com o edital, o prazo para o pagamento da empresa vencedora da licitação seria de 15 dias após a entrega dos relatórios de serviços e as respectivas notas fiscais.
No comunicado, publicado pela Prefeitura no dia 26 de agosto do ano passado, dizia que o cancelamento era em virtude do final do exercício e por ser um serviço de caráter continuado, inviável de ser executado em período inferior as 12 meses, bem como em atendimento ao artigo 42 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).