22 de dezembro de 2024
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Prefeitura publica novo decreto e autoriza o funcionamento de restaurantes, pizzarias e similares em Taquaritinga (SP)

Na manhã desta sexta-feira (23), a Prefeitura Municipal de Taquaritinga (SP) publicou um novo decreto autorizando o funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes, salgaderias, sorveterias e congêneres, com atendimento presencial, com 25 % da capacidade de ocupação, até às 19 horas, totalizando oito horas diárias, entre os dias 24 e 30 deste mês.

O decreto autoriza também, nos mesmos moldes acima, os seguintes funcionamentos: salão de beleza, barbearia, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador e similares, com atendimento mediante agendamento, vedada a permanência de clientes em espera, permitido o atendimento de um cliente por sala do estabelecimento e academias, centros de ginásticas e estabelecimentos congêneres.

Segundo a determinação, as demais atividades permanecem em funcionamento nas condições estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 5.207, de 12 de fevereiro de 2021.

O consumo de bebidas e alimentos em bares continua suspenso, permitido somente serviços de entrega em domicílio (delivery), entrega sem sair do carro (drive thru) ou acesso delimitado a retirada na porta (takeaway/take out).

Quanto ao toque de restrição para locomoção noturna, continua vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 18 a 30 de abril de 2021, no Município.

A publicação fala que as atividades comerciais, de prestação de serviços e religiosas, deverão seguir os protocolos sanitários setoriais e intersetoriais do “Plano São Paulo”, bem como à observância das restrições específicas a cada setor.

No período compreendido entre os dias 18 a 30 de abril de 2021, as atividades comerciais e religiosas, poderão funcionar com atendimento presencial, com 25 % da capacidade de ocupação, na seguinte conformidade: I – Atividades Comerciais: poderão atender presencialmente clientes e consumidores, pelo período de 8 (oito) horas diárias; II – Atividades Religiosas, com restrições.