Denis Machado requer informações sobre PMAQ
O vereador Denis Machado, requereu que o prefeito de Taquaritinga informe sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ).
Ele questionou se o PMAQ foi extinto no município, se a premiação por produção para a equipe que cumpria as metas incentivando os gestores e as equipes a melhorar a qualidade dos serviços de saúde oferecidos aos cidadãos haviam sido canceladas, caso tenha sido cancelada, qual o último mês em que foi paga?
O vereador disse ter conhecimento de causa por estar envolvido na área da saúde, sabendo-se que o governo federal implantou novo programa, denominado “Previne Brasil”, instituído pela Portaria n.º 2.979, de 12 de novembro de 2019 e o novo modelo de financiamento altera algumas formas de repasse das transferências para os municípios, que passam a ser distribuídas com base em três critérios: captação ponderada, pagamento por desempenho e incentivo para ações estratégicas, e também amplia os serviços por conta da pandemia da Covid-19.
“A proposta tem como princípio a estruturação de um modelo de financiamento focado em aumentar o acesso das pessoas aos serviços da atenção primária e o vínculo entre população e equipe, com base em mecanismos que induzem à responsabilização dos gestores e dos profissionais pelas pessoas que assistem”, explicou Denis.
Machado questionou se o “Previne Brasil” havia sido implantado no município e caso tenha sido implantado, ele solicitou uma cópia do ajuste celebrado. Disse também que caso não tenha sido implantado, por qual motivo e quais são os mecanismos necessários para implantação?
O vereador aproveitou a oportunidade e requereu ao presidente da Câmara Municipal, considerando resposta ao Requerimento nº 007/2021, considerando as dúvidas que pairam no tocante a nomeações pelo Poder Executivo dos ocupantes dos cargos de secretário municipal, não só nessa administração como nas anteriores, visto diversas vertentes considerarem se tratar de cargos que demandam a formação em nível superior de seus ocupantes, em área do conhecimento compatível com as competências do cargo, em prestígio ao princípio da eficiência, cargos que embora da confiança do gestor municipal, se mostram no teor da Lei Municipal 4.295/2015, desprovidos da exigência de conhecimentos acadêmicos e técnicos essenciais para o seu desempenho, com elevado grau de qualidade e eficiência.
Ele disse que os cargos de secretário municipal, bem como os cargos em comissão, considerados de primeiro escalão, devem servir ao assessoramento de alto nível, exigindo-se, por conseguinte, a compatível qualificação profissional do ocupante e isso a Lei Municipal n.º 4.295/2015 não traz em seu bojo. Dessa forma, solicitou ao presidente da Câmara Municipal que seja oficiado o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em forma de consulta, para que podendo, oriente esta Casa de Leis quanto à formatação da Lei Municipal e a nomeação dos cargos de secretário municipal no município para saber se eles encontram-se dentro dos padrões e recomendações já expedidas pela Corte de Contas em inúmeros julgados.