Prefeito publica decreto proibindo circulação de pessoas nas ruas e depois muda de ideia
Em entrevista na emissora FM de sua propriedade chefe do Executivo afirmou que queria apenas inibir o comércio.
Embora a Prefeitura Municipal de Taquaritinga tenha publicado um decreto na quinta-feira (18) proibindo a circulação de pessoas e veículos em vias públicas durante os dias 20 e 21 deste mês, o Prefeito Vanderlei José Mársico, afirmou em seu Programa “Prestando Contas”, transmitido aos sábados em uma emissora FM de sua propriedade, que ninguém havia proibido ninguém de sair na rua.
Um ouvinte que não quis se identificar enviou uma pergunta durante o programa e disse que costuma fazer uma pedalada no fim da tarde, sozinho, de máscara e não para em nenhum lugar, apenas vai e volta, e queria saber se teria problema em fazer isso nos dias 20 e 21.
O Secretário da Saúde, José Fonseca Neto, que também participou do programa transmitido dia 20, disse que não via problema, já que a pessoa estava praticando um esporte, não estava aglomerando e estava se protegendo.
O Prefeito Vanderlei José Mársico completou a resposta do secretário dizendo que a palavra de ordem era não aglomerar e se proteger. Ele disse que ninguém estava proibido de transitar. “Ninguém quer te prender em casa, o que nós queremos é inibir o comércio e fazer com que você não saia de casa”, declarou o Prefeito. Ele aproveitou a oportunidade e disse que se algum bar estivesse aberto, teria seu alvará cassado.
As pessoas questionaram Mársico novamente, mais para o final do programa, sobre a proibição de circulação e ele voltou a dizer que “ninguém proibiu ninguém de sair na rua. Fechamos o comércio para que não haja aglomeração, mas você não vai deixar de ir à sua vizinha, dar uma pedalada. Agora, se sair de casa sem máscara, a polícia estará atenta”, afirmou.
O decreto publicado no dia 18 dizia que estava autorizada apenas a circulação com a finalidade de aquisição de medicamentos, obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros.
O documento falava também que as medidas emergenciais têm como objetivo imediato, a contenção da transmissão e disseminação da Covid-19 e levou em conta o Decreto Estadual n° 65.563, de 11 de março de 2021, que institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito da medida de quarentena e a fase mergencial estabelecida pelo Governo do Estado de São Paulo, para o período compreendido entre os dias 15 e 30 de março de 2021, aumentando assim as restrições da fase vermelha do Plano São Paulo.
A publicação citou a atual realidade epidemiológica do nosso Município, o esgotamento das vagas em leitos de UTI disponíveis na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”, unidade hospitalar de Taquaritinga, e a iminência do colapso na rede pública de saúde do município de Taquaritinga ante o aumento do número de contaminados que demandam intervenção hospitalar.