23 de dezembro de 2024
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Ato Legislativo estabelece revezamento entre os servidores da Câmara em Taquaritinga (SP)

No final da tarde de quarta-feira (3), Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP), vereador Marcos Aparecido Lourençano, publicou um ato legislativo estabelecendo o regime de revezamento dos servidores da Câmara Municipal, evitando-se o alto fluxo de pessoas no prédio, hipótese em que estarão dispensados do registro biométrico de relógio ponto.

O documento diz também que apenas terão acesso à Câmara Municipal os Vereadores, servidores públicos do legislativo, profissionais de veículos de imprensa autorizados pela Presidência e prestadores de serviço do Poder Legislativo somente pelo tempo que for necessário sua permanência e desde que devidamente autorizados pela Diretoria Legislativa ou Presidência.

A restrição estabelecida não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por Comissão temporária ou permanente e pelo Plenário da Câmara Municipal. Ficando assim, proibido o acesso às dependências e aos prédios da Câmara Municipal ao público em geral, bem como o atendimento ao público pelos senhores Vereadores.

O atendimento ao público externo será prestado por meio eletrônico ou telefônico, sendo permitida a protocolização de documentos, através de prévio agendamento, por qualquer pessoa, mediante entrega no portão de entrada da sede da Câmara ao servidor designado pela Diretoria Administrativa.

Os eventos e as visitações não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões também estão proibidas. As Sessões já estavam acontecendo de maneira remota e continuarão da mesma forma.

O decreto estabelece que caso os vereadores e servidores públicos do legislativo tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19 e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 14 dias a contar do contato e, sempre que possível, o afastamento de servidores dar-se-á sob o regime de teletrabalho. Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19. Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.

Já os que apresentarem sintomas respiratórios ou febre, serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência e os vereadores e servidores públicos do legislativo que apresentarem sintomas respiratórios ou de febre, sem histórico de contato com casos suspeitos ou confirmados de Covid-19, serão tratados conforme critério médico.

As medidas foram necessárias para formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do Covid-19 no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga, visando à preservação da saúde pública de todos que frequentam a Edilidade.