21 de novembro de 2024
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Taquaritinga (SP) terá ‘toque de recolher’ a partir desta terça-feira, 23

A Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou na tarde desta terça-feira (23) um decreto que restringe a locomoção noturna na cidade.
De acordo com o documento fica proibido a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21 h às 05h, de 23 a 28 de fevereiro. O deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência é permitido.
A restrição prevista não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde, limpeza pública e segurança. A publicação autoriza durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e centros de distribuição e os serviços na modalidade de “delivery”, com deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.
O decreto fala sobre os Mercados, Supermercados, Hipermercados, Mercearias, Hortifrútis, Padarias, Açougues, Peixarias e Similares, que devem obrigatoriamente restringir e controlar o fluxo de pessoas dentro do estabelecimento, em conformidade com as determinações feitas pelos órgãos de Vigilância Sanitária. A capacidade máxima será calculada na proporção de 10 (dez) pessoas por caixa ativo (em funcionamento), mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas. Fica restrita a entrada de grupos de pessoas, limitando-se a entrada, de 01 (uma) pessoa por grupo ou família. Esses estabelecimentos devem, ainda, observar, orientar e exigir que seus clientes, funcionários e colaboradores cumpram as regras sanitárias, especialmente no atendimento e caixas. Atingida a lotação máxima considerada a limitação prevista somente será permitido o ingresso de clientes após a respectiva saída de outros.
O documento diz que os estabelecimentos acima citados devem, na medida do possível, incentivar e disponibilizar meios de compra online, com entrega em domicílio, com o objetivo de diminuir o fluxo de pessoas nas dependências físicas do estabelecimento, cumprindo integralmente os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos federal, estadual e municipal de saúde, além dos já previstos no Plano São Paulo do Governo do Estado de São Paulo.
As atividades de lavagem e higienização de carros e outros veículos automotores desenvolvidas em lava a jatos e lava rápidos com a adoção de medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas e nem a permanência de clientes em seu interior ou exterior, também estão autorizadas.
O descumprimento das disposições contidas no Decreto, ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa nos termos da Lei Municipal n° 4.736, de 03 de fevereiro de 2021, e a fiscalização competirá a Polícia Militar e aos agentes públicos do Município com incumbência de fiscalização.