16 de novembro de 2024
CidadeDestaquesGeral

Prefeito publica decreto alterando o funcionamento do comércio em Taquaritinga (SP)

Alguns setores estarão fechados nos próximos dias.

Na tarde de segunda-feira (8), por volta de 17h30, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga publicou um decreto proibindo a abertura de alguns serviços do comércio até o próximo dia 14.

Devem permanecer fechados: Igrejas, templos religiosos e demais instituições religiosas, Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e Congêneres permitido somente Delivery -Drive-thru até às 22 horas. Os bares devem permanecer fechados também, sendo permitido Delivery -Drive-thru até às 20 horas. As Concessionárias e lojas de revendas de veículos, Academias e centros esportivos, Salão de beleza, barbearias e estética, Eventos e atividades culturais, escolas das redes de ensino públicas privadas, inclusive estabelecimentos dos demais níveis de ensino do Município, áreas de lazer, chácaras, buffets e demais atividades dedicadas à realização de festas, Cinema, clubes e associações recreativas, ficam proibidos de qualquer tipo de serviços. Já o Comércio Varejista fica permitido apenas o delivery e as Lojas de conveniência estão autorizadas na forma Delivery -Drive-thru até as 20 horas, sendo proibido o consumo no local.

Segundo a publicação, foi levado em conta o Ofício nº 29/2021 da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Taquaritinga, recebido no último dia 05 de fevereiro, que recomendava ao município o fechamento imediato de todos os comércios, serviços e atividades consideradas não essenciais.

De acordo com o decreto, as alterações se fizeram necessárias para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, referente ao Coronavírus, COVID-19.

A publicação cita também que no último dia 05 de fevereiro, o Governo do Estado de São Paulo, reclassificou o Município de Taquaritinga, para na fase Vermelha do Plano São Paulo, além da atual realidade epidemiológica do nosso Município, e o esgotamento das vagas em leitos de UTI disponíveis na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade “Dona Zilda Salvagni”, unidade hospitalar de Taquaritinga.

O descumprimento das disposições contidas no decreto ensejará sanções administrativas, cível e criminal, e multa nos termos da Lei Municipal nº 4.736. O mesmo foi publicado no dia 8, com eficácia a partir do dia 9, terça-feira.