22 de novembro de 2024
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IPVA 2018 ficará mais barato no Estado de São Paulo

Calendário de pagamento do imposto tem início em 9 de janeiro. Pode ser pago à vista ou parcelado em três vezes, nos meses de janeiro, fevereiro e março. Proprietário que pagar o tributo em cota única no mês de janeiro terá desconto de 3%

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2018. A tabela de valores venais, publicada pela Secretaria da Fazenda na edição desta quinta-feira (30/11) do Diário Oficial do Estado, registra queda nominal de 3,2 %, em média, nos preços de venda praticados no varejo. Os dados foram apurados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que realizou a pesquisa referente a 11.504 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.

O levantamento da Fipe, baseado nos valores de mercado de setembro de 2017, identificou maior queda de preços de venda para caminhões usados, que apresentaram recuo de 7,15%. Os ônibus e micro-ônibus tiveram redução de 4,17%, seguidos dos utilitários com redução de 4,15% e automóveis com redução de 3,39%. Os preços de venda de motocicletas fecharam 1,79% abaixo do valor apurado no ano anterior. A tabela completa do IPVA 2018 pode ser consultada pelo endereço www.imprensaoficial.com.br.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 24 milhões. Destes, 17,4 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 6,8 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 295 mil são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento (taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos).

A Fazenda prevê arrecadar R$ 15 bilhões com o IPVA em 2018. Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento – Os contribuintes podem pagar o IPVA 2018 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes (nos meses de janeiro, fevereiro e março), de acordo com o final da placa do veículo. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro, sem desconto.

O prêmio do seguro obrigatório DPVAT deve ser recolhido de forma integral junto com a primeira parcela do IPVA ou juntamente com a cota única. No caso de parcelamento do prêmio em três vezes, o que somente é permitido para motos e similares, vans, ônibus e micro-ônibus, as parcelas do prêmio devem ser recolhidas de acordo com o calendário de vencimento do IPVA.

Oportunamente, os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa. Para efetuar o pagamento do IPVA 2018, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Atraso de pagamento – O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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