20 de dezembro de 2024
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Artigo: One Man, One Vote

Por: Luís Bassoli

O princípio UMA PESSOA, UM VOTO está na Constituição Norte-americana, porém, não é o que acontece na prática.

No estranho processo eleitoral da “maior Democracia do Ocidente”, o presidente da República é eleito pela maioria dos votos do Colégio Eleitoral.

Muitos juristas daquele país  areditam que tal sistema é inconstitucional, violaria a Cláusula de Proteção Igualitária, que garante que todos devem ser tratados com igualdade perante a lei.

COLÉGIO ELEITORAL

A ideia do Colégio Eleitoral tem, por princípio, impedir a “personificação” do líder, i.é., desestimular que o presidente eleito se veja como “dono” dos milhões de votos e ceda à tentação de se comportar como “ditador”. Simplificando: o presidente não conseguiu, sozinho, os votos, quem os conseguiu foram os Delegados eleitos para o Colégio Eleitoral, e esses é que o indicam ao cargo. Assim, o presidente deve satisfação aos Delegados-Eleitores, não pode agir como se tivesse recebido, da população, uma carta-branca.

COMO FUNCIONA

Na prática, em síntese, o sistema funciona assim:

Os votos para presidente da República atendem a uma distribuição estadual, onde o vencedor leva tudo, ou seja, mesmo que a diferença seja de um voto, o vencedor de um estado leva todos os votos do Colégio Eleitoral desse estado (com exceção de dois estados, que falaremos adiante).

Isso significa que os votos que não forem no vencedor em seu estado, não valerá nada na eleição.

EXTEMPORANEIDADE

As críticas ao Colégio Eleitoral abarcam a opinião de que a “garantia” contra a personificação do cargo não depende somente dos Delegados, mas sim das Instituições Democráticas, como o Congresso Nacional (Câmara e Senado), o Poder Judiciário (sobretudo a Suprema Corte) e, também, do regime federativo, no qual cada um dos 50 estados possui seus próprios instrumentos legais – e gozam de grande autonomia político-administrativa, inclusive em questões jurídico-legais.

Além disso, a sociedade pode fiscalizar diretamente a atuação presidencial, com base na sólida e ampla Liberdade de Imprensa.

MANUTENÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL

Contudo, mesmo os mais críticos não ousam pedir o fim do Colégio Eleitoral, mas contestam a forma como os estados alocam seus votos. A proposta é que seja universalizado, para todos os entes da federação, o modelo vigente nos estados do Maine e Nebraska, que atribuem seus votos ao Colégio Eleitoral de forma proporcional, de acordo com o número de votos recebidos por cada partido – e não na forma o vencedor leva tudo.

DISTORÇÕES

É cada vez mais aceita a tese de que muitos eleitores são perpetuamente excluídos por esse sistema de o vencedor leva tudo. A aplicação do princípio “uma pessoa, um voto” significa que os estados devem alocar seus votos proporcionalmente, com base no resultado do voto popular. Caso contrário, as eleições presidenciais continuarão sendo injustas e distorcendo a participação do cidadão.

EXEMPLIFICANDO

Imagine um estado com 1.000.000 de votos; agora imagine que o candidato do partido R receba 499.999 votos e o candidato do partido D receba 500.001 votos. No modelo o vencedor leva tudo, todos os delegados-eleitores devem votar no candidato do partido D, embora o estado estivesse dividido “igualmente”. É óbvia a injustiça, que contrasta com o princípio da Igualdade de Votos.

HISTÓRICO RECENTE

Na eleição de 2016, por causa do “vencedor leva tudo”, mais de 52 milhões de votos foram ignorados.

(Com Informações de: Equal Citizens – organização sem fins lucrativos, fundada pelo Professor de Direito de Harvard Lawrence Lessig, que tem o advogado David Boiles como principal Conselheiro – Ver: equalvotes.us)

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).

**Os artigos assinados não representam necessariamente a opinião de O Defensor!