Alta dos preços é debate da população e da reforma tributária
Com inflação interferindo no preço de alimentos e produtos, os brasileiros diminuíram poder de compra e a tributação em alimentos essenciais é questionada.
Atualmente, o assunto mais comentado e sentido pela população é o aumento dos preços, seja de alimentos, seja de bens e serviços. Um dos responsáveis por esse acréscimo nos valores é a inflação, que acentuou em setembro, puxada pela alta dos preços dos alimentos e dos combustíveis, e levou o mercado a rever as previsões para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2020 – chegando, em alguns casos, a 3%. Mas os tributos também assumem um papel importante nesse cenário de aumento de valores.
No caso dos alimentos, os principais tributos incidentes são PIS, Cofins e IPI, no âmbito federal, e o ICMS no âmbito estadual. Segundo Otávio Carvalho, advogado do escritório Dosso Toledo Advogados, a tributação deve obedecer ao critério da seletividade, de modo que, quanto maior a essencialidade do produto para uma dieta saudável aos cidadãos, menor deverá ser sua carga tributária. “Para entender como isso funciona, a carga tributária média do pão francês, do arroz e do feijão é de 16,8%, 17,2% e 17,2%, respectivamente, enquanto produtos como cerveja, vinho importado e cachaça são tributados em 42,6%, 69,7% e 81,8%. Dessa forma, os produtos essenciais são menos impactados”, comenta.
Ainda assim, os tributos são somados aos alimentos e elevam os preços. O advogado afirma que a desoneração tributária sobre produtos essenciais é um dos pontos de crítica às propostas da reforma tributária, que não trata de forma efetiva a questão da retirada da tributação, mas, sim, propõe simplificar a cobrança.
“No entanto, não se pode perder de vista o fato de que o aumento do valor dos alimentos está intimamente relacionado à alta do dólar, uma vez que o preço do arroz, assim como o da soja, é indexado pelo dólar. Assim, havendo valorização da moeda americana, há tendência de alta no preço de tais alimentos”, explica Otávio.
O tributo passa a incentivar ou desestimular determinados padrões de comportamento e consumo dos contribuintes, de acordo com as necessidades da sociedade, da economia e do interesse público. “Por exemplo, podemos citar o caso do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), incidente sobre a propriedade de imóveis urbanos, o qual possui alíquotas consideravelmente menores para imóveis edificados em comparação a imóveis não edificados (terrenos), tendo por objetivo desestimular a especulação imobiliária e estimular a utilização do imóvel dentro de sua função social, exigida pela constituição”, orienta.
O especialista também destaca o caso do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), “cuja redução ou isenção da alíquota vinha sendo constantemente utilizada para estimular a compra de veículos zero quilômetro, já que impacta diretamente no preço desses veículos e, consequentemente, com o aumento nas vendas, aquece a indústria automobilística”.
Hoje, há duas grandes propostas de reforma tributária em trâmite. A PEC 45/2019, que está na Câmara dos Deputados, e a PEC 110/2019, no Senado Federal, ambas com o objetivo de simplificar o Sistema Tributário Nacional, ao que se refere à comercialização de bens e à prestação de serviços, com a extinção de uma série de tributos para a criação/unificação do IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços e do IS (Imposto Seletivo).
O IBS seria resultado da unificação do ICMS (estadual), ISS (municipal), IPI e Pis+Cofins (federais), enquanto o Imposto Seletivo incidiria sobre alguns bens e serviços específicos, como operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e derivados do tabaco, energia elétrica, serviços de telecomunicações descritos no art. 21 da Constituição Federal, bebidas alcoólicas e não alcoólicas e sobre veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos.
“Muito embora simplifique o sistema tributário, tal modelo ainda apresenta alguns pontos de incerteza, como, por exemplo, se culminará em um aumento ou em uma redução da carga tributária, notadamente aos consumidores finais, os quais sofrerão com o repasse dos tributos inseridos ao longo da cadeia” comenta Otávio.