23 de dezembro de 2024
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Giro Político – Chegando a hora

Chegando a hora – Vereadores que concorrem à reeleição, com exceção de um ou outro, pelo que se percebe, estão preocupadíssimos em relação às eleições deste ano. É que existem muitos candidatos, com boas possibilidades de se eleger, principalmente pelo lado feminino.

Correria da pandemia – As mudanças nas regras eleitorais já previam que as eleições municipais de 2020 teriam elementos novos. Porém, foi o cenário imposto pela pandemia da Covid-19 que realmente ampliou o panorama inédito deste pleito. Ao contrário do modelo tradicional, a maneira de se fazer campanha este ano desafia partidos, candidatos, autoridades e, claro, os eleitores. Sai o tão comum corpo a corpo e entra uma presença mais massiva e efetiva no mundo virtual.

Diferença entre voto branco e nulo – Conforme informações do Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral – TSE – veja a definição das formas de votação:

  • Voto em branco – É aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.
  • Voto nulo – É aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como, por exemplo, “00” e depois tecla “confirma”.

Como era antes – Antigamente, como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos – Atualmente, de acordo com a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas.

Em Taquaritinga – Conforme as informações do Cartório Eleitoral local e de acordo com registro no site do TSE, o número de eleitores considerados aptos a votarem nas eleições municipais de 2020, é de 40.594.