Eleições 2020: STF confirma que eleitor pode votar apresentando apenas documento com foto
Decisão reafirma entendimento aplicado desde 2010
Para o exercício do direito ao voto, não se exige a apresentação do título eleitoral no dia do pleito, mas qualquer documento oficial de identificação com foto.
Esse foi o resultado do julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (20), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), contra a obrigatoriedade de o eleitor portar dois documentos para votar, prevista no artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei n 9.504/1997).
Com a decisão, o dispositivo legal foi tornado sem efeito e a Suprema Corte reafirmou o entendimento, aplicado desde as eleições de 2010, segundo o qual o eleitor só ficará impedido de votar caso não apresente o documento oficial com foto que permita sua identificação por parte do mesário.