23 de dezembro de 2024
CidadeGeralPolítica

Câmara é notificada para prestar esclarecimento sobre assistência médico-social paga a servidores inativos

A Câmara Municipal de Taquaritinga foi notificada pelo Ministério Público, na última sexta-feira, 23 de outubro de 2020, para que se manifeste sobre o processo de aprovação e vigência da Lei Complementar n.º 4.657 de 27 de dezembro de 2019. Essa lei é a que instituiu o subsídio de caráter indenizatório a título de assistência médico-social aos servidores inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Taquaritinga (Saaet), no valor de duzentos reais a partir de 1.º de janeiro de 2020. O subsídio, no valor de R$ 200, substituiu o cartão-alimentação dos beneficiários do Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga (Ipremt), que foi cassado em 8 de julho de 2015 por força de apontamentos do Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) e da Súmula 680 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em sessão extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2019, a Câmara de Taquaritinga aprovou, por 9 a 1, o projeto enviado pelo Poder Executivo que se transformou na Lei 4.657. O Projeto de Lei 5646/2019 teve parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça e para entrar em votação o parecer foi rejeitado pelo plenário. A promotora de Justiça Dra. Patrícia Salles Seguro notificou a Câmara às 13h27 de sexta-feira passada para que envie, no prazo de 15 dias, manifestação sobre a constitucionalidade do ato normativo, informações sobre as providências que serão tomadas, informações sobre sua vigência e eventuais alterações, além de seu texto e cópia de seu processo legislativo. O prefeito também foi notificado para que, no mesmo prazo, apresente manifestação sobre a constitucionalidade do ato normativo e informações sobre as providências que serão tomadas.

A fase de tomada de informações normalmente antecede à abertura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), instrumento que pode derrubar uma lei em vigor por afronta à Constituição Federal. Quem decide pela abertura desse tipo de ação é a Procuradoria- Geral de Justiça.

Desde quando foi criado, o benefício de assistência médico-social assegura R$ 200 por mês a mais em aposentadorias e pensões. Na época, o cartão-alimentação era R$ 280 – atualmente, está em R$ 400. Os servidores inativos da Câmara não recebem o benefício porque na época a Diretoria Legislativa alertou que uma eventual norma nesse sentido poderia entrar em choque com as orientações do TCE e do próprio Tribunal de Justiça de São Paulo, que exarou acórdão desfavorável à Prefeitura em 27 de janeiro de 2016.

Fonte: AICMT