8 de novembro de 2024
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Prefeitura publica decreto sobre funciomento e realização de eventos sociais em estabelecimentos privados na cidade

Casamentos, aniversários, bodas e formaturas durante o período de pandemia poderão ser realizados.

Através de Decreto Municipal nº 5148, de 14 de outubro de 2020, a Prefeitura Municipal de Taquaritinga estabeleceu regras temporárias e emergenciais relativas ao funcionamento e realização de eventos sociais em estabelecimentos privados no âmbito do Município, durante o período de pandemia, decorrente do Coronavírus.

De acordo com a publicação em seu site oficial, a Prefeitura informa sobre o funcionamento de casamentos, bodas, aniversários e formaturas, em datas a serem definidas pelos estabelecimentos, com previsão de encerramento às 24h e carência de 30 minutos para a total desocupação do local.

Ainda de acordo com o decreto, o procedimento para autorização da realização de cada evento fica condicionado ao atendimento dos protocolos editados pela Vigilância Sanitária do Município e da concordância e assinatura, pelo contratante, do Termo de Ciência do Protocolo, estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde.

Define-se como contratante, a pessoa que irá contratar empresas de eventos sociais terceirizadas e de serviço de Buffet, bem como locação e espaços destinados à realização dos referidos eventos.

Após o recebimento da proposta, a mesma será encaminhada ao Comitê de Crise e ao Corpo Técnico de Saúde de Taquaritinga, que analisarão o protocolo sanitário do evento, nos seus aspectos técnicos, apresentando manifestação favorável ou desfavorável. Deferida a proposta, será encaminhada ao setor de Fiscalização Tributária, que analisará a admissibilidade, nos termos do protocolo estabelecido, podendo solicitar documentos complementares ao contratante e ao estabelecimento comercial. Caso a proposta não se encontre em condições de prosseguimento, mesmo após a solicitação de novas informações e documentos, a Fiscalização Tributária indeferirá a solicitação.

Se aprovada a proposta, a Secretaria da Fazenda/Fiscalização Tributária emitirá autorização especial para a realização do evento, devendo cumprir, o contratante, com todas as exigências estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde durante o período de pandemia da Covid-19. Porém, em caso de descumprimento das determinações contidas no presente decreto, fica autorizado aos órgãos competentes, incluindo o uso da força policial, com objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo de contágio e risco coletivo, adotando as medidas legais cabíveis, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a edição de normas complementares para o efetivo cumprimento das recomendações contidas no referido decreto.

O decreto é assinado pelo prefeito municipal, Vanderlei José Mársico.