20 de novembro de 2024
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Você sabe a diferença entre tempo de contribuição e carência?

Por: Mariana Mársico Azadinho

São parecidos e muita gente se confunde, mas é muito importante saber a diferença entre esses termos para poder analisar se um segurado tem ou não direito a um benefício previdenciário.

Para os períodos trabalhados até a data da Reforma da Previdência – 13/11/2019, o tempo de contribuição é contado de data a data, desde o início da atividade até a data do desligamento. Ou seja, o tempo de contribuição é o dia por dia de trabalho. E essa era a forma pela qual estávamos acostumados a contar. No entanto, recentemente tivemos uma alteração nas regras da contagem de tempo de contribuição: para períodos trabalhados após 13/11/2019, os períodos em que o salário de contribuição tenha sido igual ou superior ao limite mínimo, serão computados por mês, integralmente, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Vale ressaltar que o tempo intercalado de recebimento de benefício por incapacidade não decorrente de acidente de trabalho será computado como como tempo de contribuição.

Já a carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário tenha direito a alguns benefícios. Para fins de carência, um dia de trabalho no mês vale como contribuição para aquele mês e essa forma de contagem sempre foi assim, mesmo antes da Reforma da Previdência.

No caso dos segurados que são responsáveis pelo recolhimento da sua contribuição previdenciária (facultativo e contribuinte individual que trabalha por conta própria) o recolhimento em atraso é computado como tempo de contribuição, mas não será considerado para efeitos de carência.

Há vários benefícios que dependem de carência, como por exemplo a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e aposentadoria especial, que dependem de, no mínimo, 180 contribuições. Porém, outros benefícios independem desse número mínimo de contribuições mensais, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional ou do trabalho ou nas hipóteses de doenças graves especificadas em lista do Ministério da Saúde.

*Mariana Mársico Azadinho é advogada e professora universitária.