Em Taquaritinga: Decreto municipal mantém suspensão das aulas nas redes pública e privada
Decreto municipal nº 5.130, assinado pelo prefeito, datado de 9 de setembro de 2020, dispõe sobre a permanência da suspensão das aulas e atividades letivas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino em Taquaritinga.
No texto o referido decreto especifica que fica estabelecido, por prazo indeterminado, a permanência da suspensão das aulas e demais atividades letivas presenciais com alunos em todas as unidades das redes pública (municipal e estadual) e privada do município de Taquaritinga, bem como estabelecimentos dos demais níveis de ensino atuantes em território municipal.
As atividades escolares não presenciais, de gestão escolar e da rede municipal de ensino e outras atividades docentes, assim como o cumprimento dos calendários escolares e a aplicação dos conteúdos programáticos não serão prejudicados em virtude do disposto neste Decreto, atendendo às normativas específicas.
De acordo com o decreto, os casos excepcionais poderão ser submetidos ao crivo do Comitê de Crise para a adoção de medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e Internacional, decorrente do COVID-19, criado por meio do Decreto Municipal nº 5.050, de 18 de março de 2020, mediante requerimento protocolizado no setor competente da Prefeitura Municipal, juntamente com todos os protocolos de segurança a serem observados pelo estabelecimento de ensino, podendo este órgão consultivo deliberar sobre eventual retomada presencial de atividades.