20 de novembro de 2024
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Artigo: As Emendas Impositivas!

Por: Luís Bassoli*

Tenho orgulho de, quando fui presidente da Câmara Municipal, ter sido o propositor da Emenda à Lei Orgânica do Município de Taquaritinga (LOMT) n.° 58, de 10 de novembro de 2015, que criou as Emendas Impositivas no âmbito municipal. O projeto foi subscrito pela Mesa Diretora, na época formada por Wadinho Peretti, vice-presidente; Miro Basso, primeiro secretário; e Miriam Pônzio, segunda secretária, e aprovado, por unanimidade, pelos vereadores.

O que são as emendas impositivas – Trata-se de um dispositivo constitucional que garante aos vereadores indicar projetos, individuais ou coletivos, ao prefeito, que é obrigado a acatá-los, sob pena de incorrer em crime de responsabilidade. O artigo 174 da LOMT obriga sua execução no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA). As emendas podem conter projetos a serem executados diretamente pelo Município ou através de subvenção a entidades civis que estejam aptas para receber verbas públicas.

Valores – As emendas são limitadas a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita líquida do ano anterior, sendo que metade desse percentual tem que ser destinada à área da Saúde. O Executivo só poderá deixar de aplicar em caso de impedimento técnico, apresentando justificativa ao Legislativo, que indicará o remanejamento das verbas.

Histórico – A Lei Municipal seguiu as diretrizes da Lei Federal, aprovada um ano antes pelo Congresso Nacional, que obriga a União a aplicar as indicações dos parlamentares, no mesmo percentual de 1,2%, inclusive a metade para a Saúde. Em 2017, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou norma idêntica no nível estadual. Assim, Taquaritinga foi pioneira na adoção da nova legislação.

Aplicação – A nova Lei entrou em prática no último ano da gestão do prefeito Fúlvio Zuppani, em 2016, e passou por várias adaptações, visando melhorias na forma de colocá-la em prática. No governo seguinte, do atual prefeito Vanderlei Mársico, as formas seguiram se desenvolvendo, sob a coordenação da competente secretária Municipal de Gestão, Patrícia Mársico, que supervisiona um grupo técnico que analisa a viabilidade e legalidade dos projetos e fiscaliza os resultados.

Democratização – As Emendas Impositivas asseguram maior democratização na Administração Pública, por valorizar e dar poderes “reais” aos vereadores, que são os representantes do povo. Igualmente, o limite de 1,2% é coerente para não causar dificuldades ao Executivo, na medida em que o bom gestor pode, facilmente, organizar as contas públicas para atender aos vereadores, sem prejudicar as despesas e investimentos.

Conclusão – As Emendas Impositivas são uma realidade desde 2016 – e vieram para ficar. É o aperfeiçoamento da Democracia e a modernização da modo de administrar a coisa pública.

* Luís Bassoli é advogado e ex-presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga (SP).