Adiamento: Entenda como ficam os prazos das eleições municipais aprovados pelo Congresso
Primeiro e segundo turno serão realizados em novembro.
Na quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), que adia as eleições municipais de outubro para novembro, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
Também aprovado pelo Senado, o texto determina a realização do primeiro turno no dia 15 de novembro e do segundo turno dia 29 de novembro. As datas oficiais eram 4 e 25 de outubro.
Pelo texto aprovado, prazos que já passaram não serão reabertos. Um exemplo disso é a data limite para regularização do título de eleitor, no dia 6 de maio.
Primeiro turno
- Votação ocorre em 15 de novembro.
Segundo turno
- Ocorre em 29 de novembro. Nas eleições municipais, como é o caso deste ano, o segundo turno é previsto apenas para a escolha de prefeitos e somente em municípios com mais de 200 mil eleitores e nos casos em que nenhum dos candidatos obteve mais da metade dos votos no primeiro turno.
Eleições em municípios mais afetados pela pandemia
- Pleitos em localidades mais afetadas pela pandemia de Covid-19 podem ter outras datas de votação, conforme prevê a proposta aprovada. Nesses casos será preciso ouvir autoridade sanitária nacional. Ainda assim, mesmo em casos mais graves, a data limite para realização da votação não passa do ano de 2020, devendo ocorrer até 27 de dezembro deste ano.
Desincompatibilizações
- Os prazos de desincompatibilização se referem às datas em que possíveis candidatos devem se afastar de determinado cargo ou função que ocupem. A depender do cargo, os prazos variam.
- No caso de funcionário público comissionado, como assessores parlamentares, o afastamento do cargo deve ocorrer com três meses da data da votação. Esse prazo, que se encerraria em julho, fica prorrogado com o adiamento das eleições.
- Por outro lado, prazos de desincompatibilização que já se encerraram antes da aprovação da proposta, ficam mantidos. A única exceção prevista na PEC é para a transmissão de programas com pré-candidatos por emissoras de televisão e rádio. Originalmente vedada a partir de 30 de junho, a nova data estabelecida na proposta é 11 de agosto.
Convenções partidárias
- A escolha dos candidatos pelas siglas ocorre de 31 de agosto a 16 de setembro.
Registro dos candidatos
- 26 de setembro é o prazo para os partidos e coligações solicitarem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.
Propaganda eleitoral
- A propaganda eleitoral passa para o período de 27 de setembro a 12 de novembro. A de rádio e TV deve começar 35 dias antes da antevéspera da eleição.
Prestação de contas
- Candidatos e o próprio comitê devem entregar as prestações de contas à Justiça até 15 de dezembro.