Decreto proíbe aglomeração de pessoas em vias e espaços públicos de Taquaritinga (SP)
Infratores estarão sujeitos a multa de 200 URTM -(R$.4.450,00).
Decreto municipal assinado pelo prefeito de Taquaritinga, datado de 16 de junho de 2020, estabelece a proibição de qualquer tipo de aglomeração de pessoas em vias e espaços públicos da cidade.
A realização de festas e eventos que causem aglomerações também está proibida, sujeitas a multa de 200 URTM (Unidade de Referência do Município de Taquaritinga), com valor de até R$ 4.450,00.
O decreto municipal, em seu artigo 2º diz o seguinte: “Fica proibida a partir das 20h até às 6h, a utilização e aglomeração de pessoas para eventos e reuniões em todas as praças públicas do município de Taquaritinga, independentemente de seu fechamento físico, bem como o uso de todas as academias ao ar livre instaladas na cidade, sujeitas a multa de 5 URTM (R$ 22,25 cada), para o não uso de máscara de proteção”.
Referido decreto está sendo publicado, considerando o estabelecido pela Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019.