22 de dezembro de 2024
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Prefeitura de Taquaritinga (SP) flexibilizará atividades religiosas na Cidade

Ação contará com diversas medidas de restrições.

A prefeitura de Taquaritinga (SP) irá publicar no Diário Oficial do município nesta segunda-feira, 1º de junho, decreto que permitirá o funcionamento de atividades religiosas de qualquer natureza na cidade, desde que obedecidas às determinações do Ministério da Saúde.

Há dois meses, as atividades religiosas foram suspensas, em função da quarentena decretada no Estado de São Paulo. Datado do último dia 28 de maio de 2020, o decreto se deu após a realização de reunião entre todas as lideranças religiosas da Cidade, junto às autoridades municipais no Paço Municipal.

O decreto trará alguns critérios para a reabertura:

As organizações de cunho religioso, e de qualquer natureza de credo, deverão observar a realização de suas atividades, respeitando o limite de 30% (trinta por cento) de sua capacidade, além do distanciamento social interno, com a implementação obrigatória de uso de máscara social de proteção, observando-se ainda:

  1. Higienizar, no mínimo a cada 5 (cinco) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando antes do início das atividades, as superfícies de toque (corrimãos de escadas, inclusive rolantes, e de acessos, maçanetas, portas, inclusive de elevadores, trincos das portas de acesso de pessoas, etc.), os pisos, paredes e bancadas, e ainda, os equipamentos e utensílios utilizados no serviço ou colocado à disposição preferencialmente com álcool líquido a 70% (setenta por cento), água sanitária diluída a 1% (um por cento) ou hipoclorito a 5% (cinco por cento);
  2. Manter os banheiros limpos e higienizados, preferencialmente após cada utilização ou, no máximo, a cada 5 (cinco) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando antes do início das atividades, bem como, equipados com sabonete líquido, papel toalha em recipientes próprios e lixeiras acionadas por pedal;
  3. Disponibilizar álcool em gel a 70% (setenta por cento) para uso dos funcionários, colaboradores, prestadores de serviços e seus membros, em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos, principalmente na entrada e saída dos estabelecimentos e próximo aos locais de contato manual frequente;
  4. Organizar o fluxo de entrada, saída e permanência de pessoas no estabelecimento, de forma a evitar aglomerações.

Além de parágrafo único que veda a participação de pessoas acima de 60 (sessenta) anos que possuam comorbidade, valendo-se como recomendação aos demais.

Por sua vez, as autoridades municipais de saúde ressaltam que seja demonstrado junto aos fieis a importância do isolamento social, do distanciamento entre as pessoas, além do uso de máscara e dos cuidados de higiene pessoal.