22 de novembro de 2024
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Nossa Palavra: Corra candidato, prazo para filiação partidária termina sábado

O prazo para filiação partidária 2020 não mudou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o calendário para quem vai concorrer às eleições municipais em outubro e a data continua sendo 4 de abril, sábado. Já a janela partidária, para vereadores que desejam mudar de agremiação sem serem penalizados, fecha um dia anterior, 3 de abril, nesta sexta-feira. As datas estão previstas no calendário eleitoral.

O TSE havia sido questionado quanto aos prazos devido ao avanço do novo Coronavírus (Covid-19) e às restrições de atendimento adotadas por diversos órgãos em virtude da situação excepcional em que o país se encontra. No entanto, o prazo de seis meses antes das eleições é previsto na Lei das Eleições, segundo a qual, para concorrer no pleito, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido pelo mesmo prazo.

Para se filiar a um partido, o cidadão deve estar no pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente e habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos. Veja o detalhamento sobre o que é a filiação partidária.

Estar no pleno gozo dos direitos políticos compreende atender às seguintes normas:

  • Nacionalidade brasileira;
  • Saber ler e escrever;
  • Ter o título de eleitor;
  • Domicílio no território da eleição;
  • Idade mínima de acordo com o cargo eletivo;
  • Ser filiado a um partido político e;
  • Não ter perda ou suspensão dos direitos políticos.

Após cumprir essa série de exigências legais, o interessado deve procurar um partido político no qual se identifique com seus ideais e bandeiras, conhecer as regras de filiação no estatuto, e assinar a ficha de filiação, que será avaliada pela sigla e efetivada pela Justiça Eleitoral.

Corra. Ainda dá tempo. Depois não adianta reclamar.