Procon-SP orienta sobre o cancelamento de viagens em razão dos casos de coronavírus
De acordo com o órgão estadual, já são quase 500 atendimentos a respeito de negociações com as empresas aéreas.
Até a última terça-feira (10), o Procon-SP, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado, registrou 494 atendimentos sobre cancelamentos de viagens, sendo 435 reclamações e 59 consultas, em razão do avanço da propagação do novo coronavírus pelo mundo.
As reclamações estão sendo encaminhadas às empresas, que deverão apresentar com agilidade soluções viáveis e satisfatórias para cada caso específico.
De acordo com o órgão estadual, o consumidor não é obrigado a expor sua saúde a riscos ao viajar para destinos onde poderá contrair o coronavírus, podendo optar por uma das alternativas:
- Adiar a viagem;
- Viajar para outro destino de mesmo valor;
- Obter a restituição da quantia já paga.
Outras possibilidades podem ser negociadas com a empresa, desde que seja uma alternativa que não prejudique o cliente e com a qual ele esteja de acordo. Caso o consumidor se sinta prejudicado em razão da postura adotada pela companhia, pode procurar o Procon-SP, que intermediará a negociação para tentar compor um acordo com a empresa.
“Mesmo as companhias não tendo culpa, a lei reconhece que a parte vulnerável da relação é o consumidor, de modo que é ele quem merece especial proteção”, explica o chefe de gabinete do Procon-SP, Guilherme Farid.
Atuação
Em 4 de março, representantes do Procon-SP se reuniram com as companhias aéreas Azul, Gol e Latam e as associações ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Aéreas), IATA (Associação Internacional de Empresas Aéreas) e JURCAIB (Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil) para tratar das providências adotadas em razão da propagação do coronavírus.
Na ocasião, o Procon permanecia em contato com a diretoria das empresas estrangeiras, Alitalia Airlines e a TAP Air Portugal, para que mantenham um canal aberto com a instituição, uma vez que os consumidores têm reclamado que não conseguem contato com as companhias.
“O direito básico de todo o consumidor é à saúde, à segurança e à vida”, salienta o diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
* Com informações do Portal do Governo de São Paulo