Decisão inédita da Justiça Federal isenta pagamento de IR em saque integral de aposentadoria complementar para portador de câncer
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão inédita, reconheceu o direito de portador de neoplasia maligna (câncer) de isenção de Imposto de Renda (IR) no saque integral de seu plano de aposentadoria complementar — PGBL. Até então, a Receita Federal só garantia o direito para segurados de aposentadoria ou reforma de aposentadorias públicas.
De acordo com o advogado responsável pela causa, Renato Falchet Guaracho, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, o autor da ação é portador de câncer e pleiteou judicialmente a isenção de imposto de renda sobre o saque integral realizado em seu PGBL, no total de R$ 170 mil, pois houve a retenção de R$ 25.500,00.
A Receita Federal não concordou com o pedido, no entanto, os desembargadores do TRF3 entenderam, por unanimidade, que está isenção era devida, uma vez que a aposentadoria complementar também possui caráter previdenciário e o estado de saúde do aposentado demandava esta isenção, a fim de que estes valor fosse investido no seu tratamento médico.
“A decisão é de extrema relevância e poderá servir de parâmetro para portadores de doenças graves, que poderão requerer judicialmente a isenção de seu imposto de renda incidente sobre a previdência privada, garantindo assim maior poder econômico para lutar contra a doença. Como é uma decisão de segunda instância, vinda de um Tribunal Federal, poderá ser usada como parâmetro de jurisprudência em outros casos”, afirma o advogado.
Renato Guaracho relata que a Receita Federal “alegou não haver previsão legal para tanto e pleiteou a improcedência da ação, a União alegava que a isenção só poderia se dar em forma de aposentadoria complementar, mas não no saque integral”.
A tese da União não foi acolhida pelo Tribunal Federal, que julgou totalmente procedente a ação e negou provimento ao Recurso de Apelação da Receita Federal, concedendo ao autor a isenção do IR incidente sobre a previdência privada e determinou que a União realize a devolução dos valores retidos.
“O acórdão abre a possibilidade para, caso existam outros valores a serem sacados pelo autor da ação, que eles estejam automaticamente isentos de Imposto de Renda, não precisando ingressar com novas ações para pleitear a isenção”, informou o especialista.
Segundo Guaracho, pela lei da Previdência Social, que se equipara a este caso, são consideradas graves as seguintes doenças: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna (câncer); cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.
Todos os portadores destas moléstias podem pleitear a isenção de IR para os valores recebidos de aposentadoria pública e, agora, também podem requerer judicialmente a isenção dos valores recebidos através de aposentadoria complementar.