7 de novembro de 2024
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Motoristas podem obter notas fiscais de pedágios pela internet

Além do comprovante recebido no ato do pagamento na cabine, usuário tem opção de gerar documento nos sites das concessionárias.

Os usuários das rodovias paulistas podem obter documento fiscal da comprovação de pagamento de pedágios pelos sites das concessionárias. O serviço está disponível desde o início deste ano, após publicação de instrução normativa da Receita Federal. O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros Estados.

O Documento Fiscal Equivalente (DFE) entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas. Mas, quem quiser o comprovante pela internet, basta acessar o site da concessionária, que disponibilizará um documento equivalente complementar, com informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo. A emissão do documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

Para a impressão do documento fiscal, siga as seguintes orientações:

Pagamento na cabine

  1. Guarde o recibo: ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente;
  2. Acesse site da concessionária: Na página da empresa responsável pelo trecho onde viajou, informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.

Pagamento por cobrança automática

  1. Número do TAG: se o pagamento foi feito por cobrança automática, adote o mesmo procedimento digitando no site da concessionária o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo;
  2. Documento fiscal: o sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário.

Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até sete dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).

Do Portal do Governo