20 de dezembro de 2024
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Artigo: Empresas e cidades duplamente limpas

Por: Luiz Gonzaga Alves Pereira*

A luta contra a corrupção, embora tenha avançado muito no Brasil nos últimos anos, com o julgamento, condenação e prisão de políticos e empresários, ainda está longe de ser vencida, assim como ocorre em vários países. Mais do que uma ação eficaz dos organismos policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, é fundamental o envolvimento de toda a sociedade e a consolidação de uma cultura de ética e lisura.

Com tal propósito, é relevante a contribuição do Pacto Setorial de Integridade. Trata-se de ação coletiva coordenada pelo Instituto Ethos e a Rede Brasil do Pacto Global da ONU, que reforça a adesão e o compromisso espontâneos das empresas e seus stakeholders aos princípios da correção e do compliance. A aderência a tais valores é muito importante em todos os setores de atividade. Porém, é ainda mais decisiva nas áreas de prestação de serviços públicos e/ou a órgãos dos Três Poderes. Afinal, é nessa interação que se verificam, aqui e em outras nações, denúncias mais recorrentes de fraudes, propinas e improbidade.

Considerados tais pressupostos, é muito relevante a instituição do Pacto Setorial de Integridade no setor de Limpeza Urbana, Resíduos e Efluentes, do qual são signatárias entidades de classe e empresas. É um avanço significativo no sentido da promoção da ética e prevalência de práticas corretas em uma área fundamental para o meio ambiente, a saúde pública e, portanto, para a qualidade da vida e toda a sociedade. O compromisso do setor está expresso em cartilha editada pelo Instituto Ethos e a Rede Brasil do Pacto Global, na qual também se analisam todas as situações de risco de quebra de compliance nas relações com o poder público, seja em concessões, contratos de prestação de serviços e licitações.

Como consta da própria publicação, o Pacto de Integridade mobiliza todo o setor de limpeza urbana, resíduos sólidos e efluentes na consolidação de um ambiente ético e saudável, com integridade e livre de corrupção, criando estímulo à defesa da concorrência leal para gerar novas oportunidades de negócios em bases sustentáveis. A iniciativa, cabe enfatizar, remete à Lei da Empresa Limpa (nº 12.846/2013), regulamentada em 2015, que estabeleceu os parâmetros dos programas de integridade, com aplicação efetiva dos códigos de ética e conduta.

Para se dimensionar o significado da adesão do setor ao Pacto de Integridade, vale citar algumas definições, constantes da cartilha, relativas à Agenda 2030 da ONU: o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 16 — “Paz, justiça e instituições eficazes” — inclui a redução substantiva da corrupção e do suborno. No ODS 6 — “Água potável e saneamento! –, há menção à diminuição pela metade da proporção de águas residuais não tratadas. No ODS 12 — “Consumo e produção sustentáveis” –, há meta referente ao manejo ambientalmente adequado de resíduos e à mitigação significativa do seu descarte no ar, água e solo.

Como se observa, esses segmentos agora aderentes ao Pacto de Integridade têm missão crucial para sucesso dos brasileiros no cumprimento da Agenda 2030 da ONU. Ética, lisura e compliance, inclusive aplicados à qualidade dos serviços prestados à população, resultarão em empresas e cidades cada vez mais limpas, tanto na concepção urbanístico-ambiental, quanto na gestão e interação entre o público e o privado!

*Luiz Gonzaga Alves Pereira é o presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), entidade signatária do Pacto Setorial de Integridade no setor de Limpeza Urbana, Resíduos e Efluentes.