Entes pagarão afastados por auxílio-doença e licença-maternidade
Emenda Constitucional tirou essa responsabilidade do Ipremt.
A Emenda Constitucional n.º 103/2019, promulgada no último dia 13 de novembro, provocou uma mudança no pagamento de afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho, os chamados auxílio-doença, e o salário-maternidade. Esses benefícios passaram a ser de responsabilidade do ente a que pertence o servidor. Em Taquaritinga, na área de administração pública municipal direta e indireta, a EC 103 impactou diretamente a Câmara, a Prefeitura e o Saaet (Serviço Autônomo de Água e Esgoto).
A partir de agora, os funcionários que se enquadrarem em uma das duas condições – auxílio-doença e licença-maternidade – receberão esses benefícios diretamente da folha desses entes e não mais do Ipremt (Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal de Taquaritinga). De acordo com ofício enviado ao Legislativo pelo superintendente do Instituto, Aristeu de Campos Silva, a situação perdurará até que entre em vigor a lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal.
Desde 13 de novembro, o Ipremt é responsável apenas pelo pagamento de aposentadorias e pensões por morte. Dessa forma, as leis que norteiam esses temas deverão ser adaptadas, o que deverá ocorrer brevemente na Câmara de Taquaritinga.
A alteração não impede que os regimes previdenciários próprios continuem a gerenciar os benefícios temporários, desde que com recursos financeiros, humanos e materiais do Executivo, mediante convênio. Se esta for a opção, esse procedimento deverá estar previsto na lei – até mesmo as despesas administrativas deverão ser cobertas com recurso do ente respectivo.
Desde a entrada em vigor da EC 103, a administração pública está proibida de aplicar normas municipais que autorizem a incorporação de vantagens temporárias e parcelas de cargos em comissão e função de confiança, respeitado o direito adquirido até a data da emenda.