Projeto de lei de recuperação judicial e falência deve aumentar eficiência dos processos
Advogada esclarece quais as propostas de mudança que tramitam na Câmara dos Deputados e pontua como elas impactarão as ações judiciais.
A recuperação judicial é cada vez mais compreendida pelos empresários como uma alternativa eficiente para garantir a reestruturação dos negócios e redefinir um plano de resgate financeiro das empresas. Dados do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações apontam que, somente em agosto deste ano, foram registrados 142 pedidos de recuperação judicial, o que representa um aumento de 7,6% no comparativo com o mesmo mês de 2018, quando foram feitas 132 solicitações. Nesse mesmo cenário, indicadores de pedido de falência apontaram redução. Foram 125 requerimentos no mês de agosto, uma queda de 18,3% em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Com foco nessas decisões corporativas, tramita na Câmara dos Deputados, desde maio de 2018, um projeto de lei que visa reformar a lei 11.101/2005, referente às recuperações judiciais e falências, a chamada PL10.220/2018. As mudanças pretendem facilitar e viabilizar ainda mais as recuperações, diminuindo os indicadores de empresas fechadas.
Segundo Natália Marques, advogada especialista em direito empresarial do escritório Dosso Toledo Advogados, apesar da lei de recuperação ser de 2005, o que é relativamente recente para o cenário jurídico, a reforma é necessária para preencher lacunas que foram surgindo ao longo dos anos de vigência. “Diversas questões práticas do cotidiano e da realidade das empresas levantaram discussões sobre a extensão e efetividade de alguns dispositivos da lei.”
As alterações previstas no texto original são inúmeras. A primeira em destaque é sobre a mudança em relação à tramitação do processo de acordo com o valor da dívida. “O projeto propõe que as recuperações judiciais de empresas cujo valor devido seja superior a 300 mil salários mínimos fiquem a cargo do juiz da capital do Estado onde se localiza o principal estabelecimento da empresa devedora”, explica.
Está prevista também a suspensão de qualquer forma de retenção, penhora, sequestro ou constrição judicial ou extrajudicial contra o devedor após a entrada no pedido de recuperação. Além disso, haverá um aumento no período de “stay period”, que é o prazo de suspensão de ações e execuções em relação à empresa em recuperação. Com a reforma, a validade se estenderá até o fim do processo, e não mais por apenas 180 dias.
“A mudança ainda prevê uma espécie de processo seletivo para definir, entre interessados da empresa, o administrador judicial, sendo que os candidatos deverão apresentar suas propostas nos autos e serão responsáveis por cumprir fielmente o que foi definido para a recuperação judicial”, orienta a advogada. Outro ponto importante do projeto é ampliar para 120 meses o parcelamento de dívidas tributárias com a União. A intenção é que o Estado facilite o pagamento para as empresas que se encontram em dificuldades financeiras, aumentando o prazo, que hoje é de 84 meses.
Atualmente, não há uma previsão para acontecer o despacho da Câmara dos Deputados sobre o projeto de lei, mas Natália pontua que a demora para resolução é justificável, pois o texto original vem sofrendo diversas críticas e, ainda, é possível que haja alterações ainda mais enxutas e menos abrangentes. Para a especialista, a mudança será positiva, por criar ferramentas que acabam com uma das grandes preocupações dos processos de recuperação judicial e falência, que é a capacitação dos juízes para conduzirem as ações.
“Os processos contêm procedimentos muito específicos e que, comumente, acabam sendo aplicados de forma mecânica e automática, sem análise efetiva e profunda da situação proposta. Isso deverá mudar com o novo projeto de lei, levando mais eficiência e assertividade nas decisões”, orienta Natália.