15 de novembro de 2024
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Missão cumprida: Decretada a prisão do indivíduo que roubou supermercado na cidade

PMs encontraram vários objetos na residência do autor intelectual do crime, inclusive um veículo roubado na cidade de Itápolis.

Os policiais militares Rodrigo e Borali, após receberem informações a respeito do roubo ocorrido em um supermercado no Jardim Paraíso em Taquaritinga, na segunda-feira (9), praticado por um indivíduo de estatura mediana, moreno claro, magro, aparentando ser jovem, trajando calça jeans, suja, com uma camiseta vermelha no rosto, uma bolsa preta e vermelha, moletom cinza, com capuz, e empunhando uma espingarda de cor preta, calibre 12, registraram o BOPM 8830 no plantão policial da Delegacia de Polícia de Taquaritinga, por volta das 16h52 do mesmo dia.

Em decorrência de informações anteriores dando conta que o elemento suspeito havia adquirido uma réplica de uma espingarda utilizada para a prática de airsoft, com a qual estaria praticando roubos, os PMs compareceram em sua residência, onde localizaram um automóvel Fiat Palio, placas FLO1402, roubado dia 14 de agosto de 2019 na cidade de Itápolis, o qual já estava com placas adulteradas para ELO1402.

Após vasculharem a residência, os policiais militares encontraram na laje da casa, uma bolsa utilizada pelo roubador do supermercado, sendo em seu interior encontrada a réplica da espingarda utilizada no crime, bem como as roupas do autor.

Ouvido em interrogatório, o elemento disse que emprestou a réplica da arma para outro indivíduo, para ele cometer o roubo. Foram apreendidos, também, diversos objetos, entre eles uma carabina de pressão e uma roçadeira, reconhecidos pelo proprietário do veículo roubado, como sendo de sua propriedade.

Diante da materialidade dos delitos demonstrados por meio de auto de exibição e apreensão e dos depoimentos e declarações prestadas, foi decretada a prisão em flagrante delito do elemento, por infração ao artigo 157 c.c. artigo 29 do Código Penal, haja vista que as circunstâncias e elementos colhidos no presente BO indicam ter sido ele o autor intelectual do crime, sendo indiciado também pelo artigo 180 do Código Penal.

Encerrado o auto de prisão em flagrante delito, aguardará o autuado sua apresentação na Audiência de Custódia.

Os fatos registrados foram comunicados a autoridade policial de plantão.