Conheça seus direitos e evite surpresas (ruins) ao comer fora
Procon-SP orienta cidadãos e estabelecimentos comerciais sobre o que pode ou não ser praticado por bares, restaurantes, lanchonetes e afins.
Quem não gosta de reunir a família e os amigos para bater um bom papo durante uma refeição fora? Porém, um simples almoço ou jantar pode gerar aborrecimentos, seja por cobranças indevidas, diferença de preços entre o que é anunciado e o que é cobrado ou falta de higiene e de conservação adequada dos alimentos.
Além disso, pode haver confusão com a perda de uma comanda, por exemplo. Também existe a questão das regras dos estabelecimentos, que muitas vezes não são conhecidas pelos consumidores.
Você sabia, por exemplo, que alguns restaurantes autorizam levar a bebida que se consome, desde que se pague uma taxa determinada pelo local, conhecida como a Taxa Rolha? Nesse caso, a cobrança deve ser informada de forma clara pelo restaurante.
Para ajudar o cidadão a conhecer seus direitos e deveres e evitar situações desagradáveis, o Procon-SP listou o que pode ou não ser praticado em restaurantes, bares, lanchonetes e similares.
Confira:
Cardápio – Todo estabelecimento deve ter afixado o cardápio com os preços, em moeda corrente, em lugar visível junto à entrada do local.
Couvert – De acordo com a Lei 14.536/2011, é dever dos fornecedores que atuam no Estado de São Paulo informar aos clientes sobre a cobrança do couvert antes de oferecê-lo – se não o fizerem, não poderão efetuar a cobrança depois (o mesmo vale para o couvert artístico).
Perda de comanda – Cobrar pela perda da comanda também é considerado abusivo, pois é dever do fornecedor controlar os pedidos feitos. Ao consumidor cabe pagar somente o que consumir, sem penalidade de multa em caso de extravio da comanda.
Taxa Rolha – A taxa que é cobrada aos clientes que levam suas próprias bebidas a restaurantes pode ocorrer, desde que seja informada de maneira clara ao consumidor.
Taxa de Desperdício – A taxa de desperdício de alimentos, cobrada por alguns restaurantes quando os clientes deixam sobras de comida no prato, é considerada abusiva e não deve ser praticada, pois o consumidor já paga pelo serviço prestado pelo local.
Onde reclamar – Problemas com a limpeza do local e comida com cheiro ou gosto estranhos podem ser denunciados a um órgão de vigilância sanitária. Caso o consumidor seja cobrado indevidamente pela taxa de serviço ou couvert, ele pode reclamar no Procon de sua cidade. Em São Paulo, o telefone é o 151.
Do Portal do Governo