Confira 4 dicas para não cair em golpes de pirâmide e investimento
Desde o dia 1º de agosto, todas as operações com criptoativos – incluindo as criptomoedas, como o bitcoin – deverão apresentar uma declaração com informações à Receita Federal. Isso é o que prevê a Instrução Normativa nº 1.888/2019, que foi publicada em maio e recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.899/2019.
Segundo a Receita, o objetivo é prevenir crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, financiamento de tráfico de drogas e armas e o terrorismo.
Para quem pretende investir seu dinheiro, o advogado criminalista Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto e Associados, recomenda cautela e, principalmente, bom sendo. “O ideal é sempre procurar um advogado, mas algumas dicas podem evitar que a pessoa caia em golpes de investimento e de pirâmides”, revela.
Como dica, o criminalista Jair Jaloreto recomenda:
- Desconfie de promessas de lucro exorbitante. Não existe mágica. No mercado, para um ganhar outro tem que perder na mesma proporção. Cuide para que não seja você.
- Antes de aplicar seu dinheiro, vale investigar. Perca 15 minutos, coloque o nome da empresa e de seus sócios nos mecanismos de busca (Google e similares), Procon, veja no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se a empresa tem alguma restrição.
- Se certifique que o negócio é lícito, empresa regularmente constituída, plano de negócios sustentável e de que existe um produto, tangível. Nas pirâmides financeiras tradicionais o produto é o próprio dinheiro.
- Ative o desconfiômetro, avalie o risco. Onde há fumaça há fogo – se o negócio cheirar mal, fuja.
Fonte para entrevista:
Jair Jaloreto é sócio do Jaloreto & Associados, é advogado criminalista especializado em Direito Penal com foco em compliance criminal e fraudes empresariais. É especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialização em Direito Penal Empresarial pela FGV/SP. É presidente da LEXNET, filiado à Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), Association International de Droit des Assurance (AINDA), International Bar Association (ABA), Inter-American Bar Association (IABA) e Association of Certified Fraud Examiners (ACFE).