22 de dezembro de 2024
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Confira 4 dicas para não cair em golpes de pirâmide e investimento

Desde o dia 1º de agosto, todas as operações com criptoativos – incluindo as criptomoedas, como o bitcoin – deverão apresentar uma declaração com informações à Receita Federal. Isso é o que prevê a Instrução Normativa nº 1.888/2019, que foi publicada em maio e recentemente alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.899/2019.

Segundo a Receita, o objetivo é prevenir crimes como lavagem de dinheiro, sonegação de impostos, financiamento de tráfico de drogas e armas e o terrorismo.

Para quem pretende investir seu dinheiro, o advogado criminalista Jair Jaloreto, sócio do Jaloreto e Associados, recomenda cautela e, principalmente, bom sendo. “O ideal é sempre procurar um advogado, mas algumas dicas podem evitar que a pessoa caia em golpes de investimento e de pirâmides”, revela.

Como dica, o criminalista Jair Jaloreto recomenda:

  1. Desconfie de promessas de lucro exorbitante. Não existe mágica. No mercado, para um ganhar outro tem que perder na mesma proporção. Cuide para que não seja você.
  2. Antes de aplicar seu dinheiro, vale investigar. Perca 15 minutos, coloque o nome da empresa e de seus sócios nos mecanismos de busca (Google e similares), Procon, veja no site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), se a empresa tem alguma restrição.
  3. Se certifique que o negócio é lícito, empresa regularmente constituída, plano de negócios sustentável e de que existe um produto, tangível. Nas pirâmides financeiras tradicionais o produto é o próprio dinheiro.
  4. Ative o desconfiômetro, avalie o risco. Onde há fumaça há fogo – se o negócio cheirar mal, fuja.

Fonte para entrevista:

Jair Jaloreto é sócio do Jaloreto & Associados, é advogado criminalista especializado em Direito Penal com foco em compliance criminal e fraudes empresariais. É especialista em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu, da Universidade de Coimbra (Portugal). Especialização em Direito Penal Empresarial pela FGV/SP. É presidente da LEXNET, filiado à Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), Association International de Droit des Assurance (AINDA), International Bar Association (ABA), Inter-American Bar Association (IABA) e Association of Certified Fraud Examiners (ACFE).