22 de dezembro de 2024
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Lei de Responsabilidade Fiscal: Mais de 85% dos municípios paulistas estão com as contas em situação de risco

Apontamentos foram publicados na página do TCE-SP em 19 de agosto de 2019.

O resultado das análises contábeis feitas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) apontou que, dos 644 municípios paulistas, 86% – 559 administrações – se encontram em situação de comprometimento das gestões fiscal e orçamentária.

Os dados integram levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como parte do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e são relativos ao período do 3º bimestre do exercício de 2019 – relativos aos meses de maio e junho.

Todos os prefeitos cujas cidades se enquadram nesta situação – de receita insuficiente para o cumprimento das metas de resultado primário e/ou com indícios de irregularidades orçamentárias – foram notificados para que adotem providências segundo o previsto na LRF.

De acordo com o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, as prefeituras terão – nos próximos 30 dias – que adequar seus orçamentos, limitar empenhos e priorizar os tipos de gastos e movimentações financeiras.

“Esse quadro fiscal é grave. Havia uma expectativa de melhor arrecadação para este ano. Mas o que constatamos é que os municípios estão arrecadando menos do que o previsto. É preciso corrigir a rota e ajustar as contas, ou seja, priorizar aonde vai se gastar e enxugar despesas”, afirmou o Presidente do TCE, Conselheiro Antonio Roque Citadini.

Levantamento – Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº101/00), constatou-se que apenas 20 municípios (3,10%) estão regulares em suas contas.

Da totalidade, 46 prefeituras que descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis correspondente ao 3º bimestre de 2019, impedindo assim a devida análise dos dados de receita e despesa, para fins do art. 59 da LRF – sete Câmaras Municipais e 24 entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes, prejudicando as análises.

A Corte de Contas paulista adianta ainda que o descumprimento das instruções poderá ensejar aplicação de multa, a critério do relator do processo de contas anuais.

A relação completa com os nomes dos municípios e seus Prefeitos estão disponíveis para consulta pública no portal institucional do TCE por meio do infosite ‘Visor’, acessível por meio do link www.tce.sp.gov.br/visor.