23 de dezembro de 2024
Geral

Aquecimento do mercado imobiliário é marcado por alta nos financiamentos

Advogada orienta sobre a compra de imóveis na planta e a lei do distrato, em caso de desistência ou impossibilidade de arcar com as parcelas.

Após alguns anos apresentando dados de retração, o mercado imobiliário volta a receber incentivos para retomar o fôlego. O financiamento de imóveis com recursos da poupança cresceu em 2018 e, somente nos primeiros cinco meses de 2019, teve alta de aproximadamente 40%, ultrapassando R$ 27 bilhões. Esse valor financiou a compra de 104 mil imóveis no país, 31% a mais do que no mesmo período de 2018, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).

Os sinais de melhora na construção civil, com juros mais baixos devido à concorrência entre os bancos e a aprovação da lei do distrato, impulsionam o setor, facilitando o investimento em imóveis. Em maio deste ano, foram financiados, nas modalidades de aquisição e construção, 21,4 mil imóveis, resultado 7,5% superior ao de abril e 15,7% em relação a maio de 2018, conforme aponta a Abecip.

Como muitos desses imóveis são comprados antes mesmo de estarem prontos, Talita Rotta, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, alerta: “Ao adquirir na planta, em processo de construção, é imprescindível  estar atento às cláusulas do contrato, principalmente ao valor das parcelas, às multas e à data de entrega do imóvel”.

Diante da situação do país, com 12,3% da população desempregada, segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o risco de perder o emprego pode gerar insegurança no momento do investimento. Por isso, estar informado sobre todas as consequências ao adquirir um imóvel é uma das orientações da Talita. “Em caso de dificuldade para arcar com as parcelas , o contrato poderá ser desfeito, mas é preciso estar ciente das implicações”, orienta a advogada.

Com data de 27 de dezembro de 2018, a Lei nº 13.786, conhecida como “lei do distrato”,  prevê que, caso desfeito o contrato por iniciativa do comprador ou em razão de inadimplência, será restituído o valor pago atualizado, porém descontadas a comissão de corretagem e a multa de até 25% da quantia paga, além das despesas pelo uso do imóvel, se a ruptura contratual ocorrer após a entrega das chaves.

 “É preciso verificar ainda se o regime é de patrimônio de afetação, em que os recursos destinados ao empreendimento constituem patrimônio separado da incorporadora que realiza a obra. Nesse caso, a multa  pode ser de até 50% da quantia paga até o momento”, diz Talita. “Porém, caso o consumidor que deseja romper o contrato encontre um comprador substituto para o imóvel, com a concordância da incorporadora, não haverá multa.”

Além disso, nos casos de contratos assinados em estandes de venda e fora da sede da incorporadora, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, recebendo a devolução integral dos valores eventualmente pagos, incluindo a comissão de corretagem. “Salientamos sempre que, ao fazer investimentos , especialmente ao comprar imóveis na planta, é importante consultar um advogado, para orientar sobre os detalhes do contrato, das obrigações e direitos nessa aquisição”, ressalta a advogada.