Senado discute projeto de lei para incentivar produtores rurais na preservação ambiental
Por: Otávio Carvalho*
Um assunto que não sai de pauta há tempos diz respeito ao paralelo entre o desenvolvimento agrícola, capaz de atender o aumento da demanda populacional, e a preservação do meio ambiente, essencial para a manutenção de recursos hídricos, da flora e da fauna nativa.
O aumento na produção agropecuária sem que haja um impacto nos custos ou um alto consumo de recursos naturais é um grande desafio ao setor. Na busca por maior efetividade na harmonização dos interesses dos produtores rurais com a preservação do meio ambiente, foi editada a Lei 8.171/91, que trata da política agrícola.
O artigo 103 da referida lei prevê a concessão de incentivos especiais ao produtor rural preservacionista, ou seja, aquele que se compromete com a sustentabilidade, preocupa-se com a preservação das áreas de cobertura florestal existente na propriedade, recupera as áreas já devastadas com espécies nativas ou ecologicamente adaptadas, sofre limitação ou restrição no uso de recursos naturais existentes na propriedade, para fins de proteção dos ecossistemas, e promove a substituição do sistema de pecuária extensivo pelo intensivo e adota o sistema orgânico de produção agropecuária.
A mesma norma prevê, no parágrafo único do artigo 103, quais seriam os incentivos dados ao produtor preservacionista, sendo eles: “I – prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, através da concessão de crédito rural e outros tipos de financiamentos, bem como a cobertura do seguro agrícola concedidos pelo Poder Público; II – prioridade na concessão de benefícios associados a programas de infraestrutura rural, notadamente de energização, irrigação, armazenagem, telefonia e habitação; III – preferência na prestação de serviços oficiais de assistência técnica e de fomento, através dos órgãos competentes; IV – fornecimento de mudas de espécies nativas e/ou ecologicamente adaptadas produzidas com a finalidade de recompor a cobertura florestal; e V – apoio técnico-educativo no desenvolvimento de projetos de preservação, conservação e recuperação ambiental”.
Porém, ainda falta incentivo significativo ao produtor para estimular a preservação do meio ambiente. É necessário que haja benefícios trazidos pelas ações positivas de sustentabilidade, não apenas um tratamento prioritário na tomada de crédito agrícola ou na concessão de benefícios relacionados aos programas de infraestrutura rural.
Nessa linha de entendimento, surgiram diversos programas pontuais de incentivos à preservação dos recursos naturais, como o Programa Produtor de Águas, da Agência Nacional de Águas, que visa ao desenvolvimento de iniciativas voltadas à conservação dos recursos hídricos, fundamentada na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97), utilizando-se do conceito de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) para estimular os produtores a investirem no cuidado do trato com as águas, mediante recebimento de apoio técnico e financeiro para a implementação de práticas preservacionistas.
Há algo objetivo, definido previamente: o produtor rural que optar por ingressar no programa será remunerado pelos serviços de preservação dos recursos hídricos ou receberá uma compensação financeira por tal ação.
Nesse mesmo sentido, buscando incentivos mais concretos ao produtor preservacionista, tramita no senado o Projeto de Lei 376/2017, que atualmente se encontra sob análise da Comissão do Meio Ambiente. O Projeto de Lei trata sobre incentivos fiscais e econômicos aos produtores rurais da Amazônia Legal para a preservação, conservação e recuperação de cobertura florestal, por exemplo, a possibilidade de abatimento, na declaração anual relativa ao Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, do valor correspondente ao produto da alíquota a que estiver submetido pelo montante dos recursos aplicados nessas atividades, no ano-base, não podendo exceder a 20% do Imposto de Renda Devido.
O projeto conta ainda com a isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de máquinas e utilitários agrícolas adquiridos por produtores rurais que conservem, no mínimo, 80% da cobertura florestal nativa em imóveis rurais de sua propriedade ou posse localizados na Amazônia Legal.
O crescimento da demanda no setor rural é inequívoco, assim como a necessidade de preservação dos recursos naturais, que cada vez mais se mostram escassos. O poder público, seja de forma direta, por meio de incentivos fiscais, seja de maneira indireta, por meio de parcerias com sindicatos, cooperativas e demais entes privados, deve incentivar o atendimento da crescente demanda rural, sem abrir mão do meio ambiente, cabendo ao produtor estar sempre atento às mudanças na lei para usufruir dos benefícios concedidos para o uso sustentável de sua propriedade.
*Otávio Carvalho é advogado formado pela Universidade de São Paulo – FDRP/USP e atua no escritório Dosso Toledo Advogados desde 2017.