5 de novembro de 2024
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Saiba como obter a Permissão Internacional para Dirigir

Documento é aceito em mais de 100 países participantes da Convenção de Viena e pode ser solicitado on-line no portal do Detran.SP

Quem vai viajar ao exterior e quer dirigir algum veículo não pode deixar de solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no Detran.SP. O documento permite que brasileiros dirijam em mais de 100 países signatários da Convenção de Viena e também é válido em países que têm o Princípio da Reciprocidade com o Brasil.

A PID traduz a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em sete idiomas (Alemão, Árabe, Espanhol, Francês, Inglês, Português e Russo) e é impressa com a mesma validade da CNH. Antes de viajar, é importante verificar se o país de destino faz parte da convenção. A lista completa está disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito.

Nos países participantes da Convenção de Viena, a CNH brasileira comum é aceita por até 180 dias e dispensa a PID, mas portar o documento é importante por ser internacionalmente reconhecido, traduzido e pode facilitar a checagem das informações do condutor.

Caso o país não aceite a PID, o condutor deve se informar sobre as normas necessárias para a condução de veículo em território internacional diretamente com a entidade de trânsito do país de destino ou com o representante no consulado.

Como solicitar

A Permissão Internacional para Dirigir (PID) pode ser obtida de forma online, com entrega pelos Correios. Basta acessar o portal do Detran.SP (www.detran.sp.gov.br), clicar em “Serviços Online” > ”CNH-Habilitação” > “Tem habilitação no Brasil e quer dirigir no exterior? Solicite a PID”.

Quem preferir pode fazer o pedido presencialmente, na unidade de atendimento do Detran.SP na qual a CNH está registrada ou nos postos Poupatempo. A taxa de emissão do documento é de R$ 259,05. Para receber a PID em casa, o motorista precisa pagar R$ 11 a mais do custo de envio pelos Correios.

Pode solicitar a Permissão quem tem CNH dentro da validade, não está cumprindo período de suspensão ou cassação do direito de dirigir nem tem outras restrições administrativas ou judiciais que impeçam a expedição do documento. Vale ressaltar que a PID não substitui a CNH dentro do Brasil.

Do Portal do Governo