23 de dezembro de 2024
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Vai no cinema? Confira as dicas do Procon-SP

Horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção são algumas das informações obrigatórias.

Quem não gosta de curtir um cinema e se divertir assistindo um bom filme? Para que o consumidor não tenha nenhum problema, o Procon-SP dá algumas dicas.

Confira abaixo:

  • São obrigatórias informações sobre horários de exibição do filme, faixa etária, preço do ingresso e lotação ideal da sala de projeção. Qualquer alteração na programação deve ser comunicada com antecedência;
  • Também são direitos do consumidor a boa qualidade do som e da imagem, imprescindíveis para uma sessão agradável e sem transtornos;
  • Se o estabelecimento vender produtos alimentícios no saguão, não poderá proibir a entrada de pessoas portando alimentos similares adquiridos em outros locais. Por outro lado, se o cinema não comercializar nenhum tipo de alimento dentro de suas dependências, poderá proibir a entrada de comida e bebida, informando previamente o consumidor;
  • O local também pode restringir bebida alcoólica e embalagens como latas e garrafas;

Meia-entrada

  • O benefício deve ser concedido a estudantes matriculados em escola pública ou privada, de nível fundamental, médio ou superior;
  • Jovens com idade entre 15 e 29 anos de família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (denominados jovens de baixa renda);
  • Pessoas com deficiência e acompanhante;
  • Idosos (com 60 anos de idade ou mais);

No Estado de São Paulo, também está previsto esse benefício para diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais ensino.

Do Portal do Governo