Operação Dia das Mães do Ipem-SP encontra irregularidades em 6% dos produtos
Ação avaliou 18.752 itens de vestuário feminino em 275 estabelecimentos comerciais na capital e interior.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo do Estado que tem como finalidade proteger o cidadão, realizou entre segunda (6) e quinta-feira (9), a Operação Dia das Mães. Os fiscais estiveram na capital e nas cidades de Agudos, Americana, Araçatuba, Bauru, Birigui, Clementina, Guarulhos, Pindamonhangaba, Santo André, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Taubaté.
As equipes analisaram 18.752 itens do vestuário feminino dos quais 1.062 (6%) estavam irregulares. Foram fiscalizados 275 estabelecimentos, sendo encontrados erros em 61 (22%).
É possível verificar quais foram as irregularidades neste link.
Fiscalização
Durante a operação os fiscais do instituto percorreram lojas de pequeno, médio e grande porte para verificar se os itens à venda seguem as normas obrigatórias exigidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), entre elas, apresentar etiqueta, que deve trazer informações obrigatórias, como razão social, nome ou marca e CNPJ do fabricante ou importador, país de origem, composição têxtil (nome e percentual das fibras e filamentos que compõem o tecido), instruções de cuidados para a conservação do produto (indicações sobre como conservar e demais cuidados), além do tamanho ou dimensão da peça. Todas as informações devem estar escritas em português.
As informações contidas na etiqueta são de fundamental importância e devem seguir critérios específicos. No caso da composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e filamentos têxteis utilizados para a produção da peça devem estar identificados, com a incidência percentual de cada um deles (70% algodão e 30% poliéster, por exemplo) e efetivamente conter cada uma delas.
Entretanto, é proibido o uso de nomes de marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex, rayon). É primordial que a compra seja feita somente no mercado formal para evitar produtos falsificados ou com informações incorretas na etiqueta.
A falta ou incorreção das informações podem levar à autuação e multa de toda a cadeia produtiva. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Do Portal do Governo