Por ser inconstitucional, projeto de lei que concedia cartão a aposentado é arquivado
Por estar contaminado por flagrante inconstitucionalidade, o projeto de lei complementar que restabelecia o cartão-alimentação aos aposentados e pensionistas do serviço público de Taquaritinga acabou arquivado na sessão da Câmara de segunda-feira, 22 de abril. A matéria, que havia sido enviada pelo Executivo em dezembro do ano passado, recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O parecer, que aponta problemas no projeto, foi acolhido por todos os vereadores presentes no plenário.
A conclusão da CCJ, formada pelos vereadores Tenente Lourençano, Marcos Bonilla e Genésio Valensio, se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal e em pareceres elaborados a pedido do Legislativo por duas consultorias jurídicas – Uvesp e Grifon –, além de pareceres enviados pelo Instituto Municipal de Previdência e pelo Sindicato dos Servidores Públicos.
O presidente da Câmara, Beto Girotto, explicou que o projeto sequer veio acompanhado de impacto orçamentário, documento que informaria o quanto a mudança iria pesar nos cofres públicos, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto foi solicitado em duas oportunidades: pela CCJ e na Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara. Nenhum delas foi atendida.
Quando uma proposta recebe parecer desfavorável, é ele que vai à votação. Para o projeto ser analisado em plenário, é necessário que os vereadores derrubem o parecer. Não foi o caso do texto que criava o Vale Cesta Básica, em substituição ao Cartão Alimentação, que apesar do nome mantinha o benefício em forma de bônus em cartão magnético. A proposta previa descontar 11% do valor atualmente pago – R$ 360 – a título de incidência de recolhimentos previdenciários. Com isso, os funcionários da ativa e os aposentados teriam mensalmente o bônus de R$ 320,40, equivalente a 89% dos R$ 360.
No meio da discussão do parecer, o vereador Cido Bolivar chegou a sugerir um pedido de vista para que houvesse uma tentativa de os vereadores solicitarem ao prefeito Vanderlei Mársico a retirada do texto. Beto Girotto, no entanto, respondeu que esperou por isso até o final da tarde daquele dia, o que não ocorreu. Cido temia que a arquivamento prejudicasse a apresentação de um novo projeto, dentro da legalidade, que estendesse o cartão aos inativos.
De pronto, a Diretoria Legislativa esclareceu que, de acordo com o Regimento Interno da Câmara, o arquivamento não inibe a tramitação de uma nova proposta acerca do tema no mesmo ano. Isso só acontece quando se trata de projeto de emenda à Lei Orgânica que foi rejeitado. “Mas o projeto deve partir do Poder Executivo. Vereador não apresentar porque acarretaria vício de iniciativa”, disse o diretor legislativo Fábio Camargo.