19 de dezembro de 2024
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Artigo: Qualidade da Produção Legislativa

Por: Leonardo Oliverio

Vivemos momentos difíceis. Em tempos de “caça às bruxas” no mundo político, em razão dos casos de corrupção vividos no Brasil, nossa população se vê com uma escassez na qualidade legislativa. Em tempos que parecemos estar numa verdadeira busca por quantidade em detrimento da qualidade, salvo raros casos, quem perde, como sempre, é o cidadão que precisa viver sua vida e pagar seus impostos.

Legislar é muito mais do que dar nome aos logradouros públicos ou fazer pedidos ao executivo. O ato em si envolve dispendiosos recursos humanos e materiais pelas casas legislativas, que precisam fazer um projeto tramitar dentro de comissões até que se chegue (naqueles casos em que o projeto é minimamente viável) à votação em plenário. Uma vez editada, a lei criada exige ainda um esforço adicional do Judiciário e dos aplicadores do direito, na sua interpretação e aplicação dentro de cada uma das esferas.

Foto: Andrews Quinteiro

Dito isso, é importante o cidadão ter em mente que, tal qual um gestor do executivo deve ser fiscalizado quanto ao uso dos recursos públicos, o legislador (seja ele um Senador, Deputado Federal, Estadual ou um Vereador) também deve ser fiscalizado quanto ao que produziu dentro do período em que atuou, pois quando a produção é ruim ou o produto resultante (a lei) falha no seu objetivo, dinheiro do contribuinte foi desperdiçado.

Exemplos de produção legislativa ruim existem aos montes em todo Brasil. Quem nunca leu uma notícia sobre uma lei qualquer recém criada que levou ao pensamento de “isso não vai pegar”, que atire a primeira pedra. Esta é uma situação clássica, que em muitos casos resultará em uma lei com aplicabilidade nula, sem adesão pela sociedade. Outra caso é da lei criada que fere o ordenamento jurídico e que acaba sendo sentenciada como inconstitucional pelo poder judiciário, acarretando em nulidade quanto aos seus efeitos.

Há de se verificar sempre, pelo legislador, se há hiper ou hiporregulação acerca de determinado tema antes de se pensar em legislar a respeito. É necessário também entender a fundo a aplicabilidade de qualquer regulamentação que venha a ser criada. Vem ganhando força a corrente liberal que prega a diminuição pelo Estado dos controles da vida cotidiana do cidadão e das empresas. A interferência excessiva do Estado não melhora a vida das pessoas. Quanto às empresas, uma vez que elas tenham mais liberdade para fazer o que lhe for conveniente, a autorregulação de mercado se encarregará de filtrar o que é bom ou ruim para a sociedade. Um Estado pequeno e com leis mais simples é mais eficiente na fiscalização e no controle.

Por fim, é de se pensar a necessidade de revisão completa da legislação vigente nos âmbitos federal, estadual e, principalmente, municipal, num verdadeiro “revogaço” das leis antigas e em desuso pela sociedade. Uma vida mais simples e com regras mais brandas significa pessoas com um maior exercício de sua própria cidadania.

*Leonardo Oliverio é empresário, especialista em marketing e autor do canal “Debate Aberto” no YouTube, que aborda a Gestão Pública nas pequenas cidades do interior. Em Taquaritinga possui um forte engajamento no desenvolvimento turístico do município.