Direito: Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical
Imposto só poderá ser cobrado com autorização dos trabalhadores e por boleto bancário.
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União