Procon-SP explica como funciona a garantia estendida
Proposta é uma modalidade de seguro e sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra.
Quem nunca finalizou a compra de um eletrodoméstico ou eletroeletrônico e foi surpreendido com a oferta para prolongar a garantia do produto? Conhecida como Garantia Estendida, a proposta é uma modalidade de seguro, ou seja, possui cláusulas de exclusão e de cobertura que devem ser devidamente informadas no contrato.
Sua comercialização não pode ser atrelada a descontos ou embutida no valor da compra. Para ajudar o consumidor, o Procon-SP traz cinco dicas sobre o tema:
- Comercialização
Ao comprar um produto, caso haja oferta de garantia estendida, o consumidor deve ser informado sobre as condições desta contratação. O valor do seguro não pode ser embutido no preço e a aquisição da nova garantia não pode ser atrelada à concessão de descontos. Essas práticas são consideradas abusivas, e podem render punições ao estabelecimento e à seguradora. Se optar pela contratação, o consumidor deve receber o comprovante de cada uma das transações.
- Condições de cobertura e tipos de seguro
Antes da assinatura do contrato, leia atentamente quais as condições de cobertura, quando ela passa a valer e analise os casos de exclusão de garantia. Também é importante saber qual é o tipo de seguro que está sendo oferecido: *Extensão da garantia original – cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante; *Extensão da garantia original ampliada – cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia dada pelo fabricante; *Extensão da garantia estendida reduzida – pode contemplar coberturas reduzidas comparativamente àquelas oferecidas pela garantia do fornecedor. Aplica-se somente ao seguro de garantia estendida voltado para veículos automotores e para bens que possuem apenas garantia legal (90 dias). A vigência, independentemente do tipo escolhido, começa após o término da garantia concedida pelo fabricante.
- Prazo de reparo
Caso haja necessidade de fazer uso da garantia estendida, o problema do produto deve ser resolvido em até 30 dias. O início da cobertura de risco será no mesmo instante do término da garantia do fabricante.
- Valor do prêmio (quanto o consumidor pagará pela garantia estendida)
Analise o valor que será pago pela garantia, calcule, e compare com o total do produto adquirido. Se possível, ainda pesquise o quanto seria gasto com um conserto simples. Pesquisar antes de contratar o serviço pode ajudar o consumidor a decidir se a Garantia Estendida será mesmo necessária.
- Cancelamento
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) definiu em novembro de 2013 as regras para a comercialização da garantia estendida. Agora o consumidor tem prazo de sete dias para se arrepender da contratação do seguro, tendo direito à devolução imediata do valor do prêmio, pelo mesmo meio que foi realizado o pagamento. Após o prazo de arrependimento, o consumidor deve informar-se sobre as condições e procedimentos para o cancelamento do contrato.
O Procon-SP ainda alerta que o consumidor não é obrigado a contratar a garantia estendida e deve ler atentamente o contrato antes de assiná-lo, verificando se a garantia estendida atenderá às suas necessidades.
Do Portal do Governo