Identificou animais na estrada? Saiba como proceder
Reduzir a velocidade, fechar os vidros do veículo e não buzinar para não assustar o animal são algumas das orientações.
Quem viaja pelas rodovias de São Paulo pode se deparar com animais na pista, uma situação inesperada e, muitas vezes, perigosa. Para reduzir os riscos de acidentes, as concessionárias integrantes do Programa de Concessão de Rodovias do Estado de São Paulo contam com uma série de medidas preventivas.
As ações vão desde o monitoramento constante das pistas através do sistema de câmeras, até a instalação de telas ao longo de trechos das rodovias e a construção de passagens de fauna – para os animais atravessarem sem cruzar diretamente a pista.
Também são desenvolvidos programas de conscientização de moradores vizinhos às estradas para que eles protejam seus animais, mantendo-os longe das rodovias.
Técnicos das concessionárias visitam as propriedades localizadas nas proximidades das pistas e alertam para os riscos de acidentes. Também orientam sobre a necessidade de manutenção e reformas de cercas e alambrados dos imóveis.
Além disso, as ações das concessionárias são fiscalizadas pela Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) e previstas no contrato de concessão, que determina a manutenção de rodovias seguras.
O que fazer:
- Reduza a velocidade;
- Nunca buzine para não assustar o animal;
- Não pisque os faróis ou jogue luz sobre o animal;
- Feche os vidros do veículo ao passar perto de animais de grande porte;
- Se for necessário ultrapassar, siga por trás dos bichos;
- Depois de ultrapassar, sinalize para os motoristas que vêm em direção oposta sobre o perigo, piscando os faróis. Piscar três vezes o farol e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos indica a presença de animais na pista;
- Ligue e comunique o fato para o 0800 da concessionária responsável pela rodovia;
- Ligue e comunique o fato para a Polícia Militar Rodoviária (190).
É importante destacar que a legislação vigente estabelece que a responsabilidade civil em caso de acidente causado por animal é do proprietário do bicho. O descuido, além dos riscos à segurança, também pode gerar prejuízo financeiro.
O cadastramento de moradores vizinhos das rodovias e do tipo de animais existentes nestes imóveis é prática antiga no Estado de São Paulo.
Do Portal do Governo