Previdência: novas regras para o Funrural a partir de 2019
Produtores devem procurar Sindicato Rural.
Em janeiro de 2018 o Congresso Nacional aprovou a Lei 13.606. Estam além de tratar das diretrizes para o parcelamento das dívidas do Funrural, trouxe também um novo regime para que os produtores rurais contribuam à Previdência Social a partir de 2019, agora com a opção de arrecadar com base na sua folha de pagamentos a trabalhadores.
Em síntese, a partir de março de 2019 os produtores rurais que são empregadores terão à sua disposição dois regimes tributários para contribuir à Previdência, o primeiro e já conhecido é o atual calculado sobre a comercialização da produção – retido na fonte pelos adquirentes e, o segundo trata-se de novo regime no qual a contribuição é exclusivamente sobre a folha de salários dos trabalhadores.
Nesse último caso, o produtor deixará de sofrer as retenções de Funrural nas comercializações. É muito importante que os produtores rurais já se movimentem de forma avaliar o seu perfil e dar o melhor enquadramento de regime tributário previdenciário já prevendo essas mudanças para 2019.
Já a partir deste mês, será necessário que o produtor tenha essa definição prévia e consequente atualização de cadastro junto a instituição. Os produtores rurais deverão procurar o Sindicato Rural para maiores informações para se adequarem às novas regras do Funrural.