22 de dezembro de 2024
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Epidemia: Araraquara registra mais de 900 casos de dengue em 35 dias

Média de confirmação da doença atinge 31,6 pessoas por dia. Cidade encerrou 2018 com 1.131 casos confirmados.

O número de casos confirmados de dengue em Araraquara cresceu significativamente neste início de 2019. A Secretaria Municipal de Saúde registrou nos primeiros 35 dias do ano 906 casos da doença – média de 31,6 pessoas infectadas por dia no município.

Diariamente cerca de 200 pessoas são atendidas com suspeita de dengue nas três Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da cidade. Araraquara havia encerrado 2018 com 1.131 confirmações, sendo considerada a segunda cidade do Estado de São Paulo com o maior número de casos da doença transmitida pelo mosquito Aedes Aegypti.

A situação preocupa autoridades sanitárias, uma vez que, com o verão, os locais com maior incidência de dengue tornam-se vulneráveis a uma tripla ameaça de vírus transmitidos por mosquitos: dengue tipo 2, chikungunya e febre amarela.

Diagnóstico

As unidades de saúde estão orientadas a fechar o diagnóstico da dengue a partir do critério clínico-epidemiológico, ou seja, pacientes que chegam com sintomas da doença às unidades realizam hemograma e já são notificados automaticamente. Dessa forma, todos os pacientes que chegam à rede pública e particular com suspeita de dengue já iniciam o tratamento imediatamente e são acompanhados pelas equipes de saúde.

É fundamental que o paciente procure a unidade de saúde mais próxima caso esteja com suspeita de dengue. O diagnóstico clínico – que avalia os sintomas – e o exame de sangue – que verifica a contagem de plaquetas e hematócritos – vão determinar as condições do paciente e nortear o tratamento, que deve começar imediatamente.

Punição com multa

A Prefeitura enviou à Câmara Municipal um projeto de lei que cria o programa “Araraquara contra a dengue”, que prevê ações estratégicas, contratações temporárias para limpeza e remoção de materiais, além de reajuste nas multas a munícipes que contribuem para a proliferação do mosquito.

Um dos itens do projeto é a nova redação à Lei nº 6.926, de 06 de fevereiro de 2009, para reajustar os valores das multas a cidadãos, empresas e indústrias que contribuem para a proliferação dos criadouros. O valor da multa pode variar de R$ 331 a R$ 22,1 mil.

O documento também prevê a criação do emprego temporário “Apoiador no combate à dengue”. Esse profissional irá atuar na remoção de objetos encontrados e na limpeza emergencial de vias públicas, terrenos baldios, terrenos particulares sujeitos à autuação pela Prefeitura, além de apoiar as ações das equipes e dos mutirões do município.

As contratações emergenciais serão por processo seletivo simplificado, com prazo de seis meses renováveis por mais seis meses. Serão até 500 vagas, com exigência mínima de ensino fundamental incompleto, carga horária de 30 horas semanais e remuneração de R$ 4,54 por hora trabalhada.