22 de dezembro de 2024
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Na volta às aulas, transporte dos alunos exige cuidados importantes

Garantir segurança no trajeto é uma tarefa essencial para quem contrata o transporte privado, leva a criança no próprio veículo ou a pé.

Com a volta às aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) ressalta a importância do transporte dos pequenos de forma segura e correta na ida e volta da escola.

Confira as dicas para quem pretende contratar o transporte escolar privado ou que tem a tarefa de levar os filhos à escola em seu próprio veículo.

Transporte escolar – Ao optar pelo serviço fique atento a todos os detalhes:

1) Cheque com a escola e pais de alunos se o profissional tem boas referências;

2) Confira se o condutor tem habilitação nas categorias D ou E se ele concluiu o curso de especialização para transporte escolar (basta verificar se ele tem a inscrição “T.E” no verso da habilitação);

3) Certifique-se de que o veículo conta com cintos de segurança em número igual à sua capacidade total e se todos estão em bom estado. A legislação federal não exige o uso de cadeirinhas nos veículos de transporte escolar, mas todas as crianças devem ser transportadas sentadas e com cinto de segurança afivelado;

4) Tenha certeza de que as janelas contam com travas de segurança para que a janela seja aberta por no máximo 10 centímetros. Essa trava é obrigatória para a segurança dos pequenos;

5) Observe a forma como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e prefira o transporte que tenha outro adulto acompanhando as crianças, além do condutor;

6) Certifique-se de que o veículo esteja em dia com a autorização da prefeitura para este tipo de transporte e também com a vistoria semestral feita pelo Detran.SP;

7) Verifique as condições de todos os equipamentos obrigatórios (lanternas, pneu, espelho retrovisor, etc.);

8) Fique atento às condições de higiene, conforto e segurança;

9) Confirme o itinerário e o tempo de permanência do aluno no veículo.

No veículo de passeio – ao transportar crianças em veículo de passeio, os responsáveis devem estar atentos ao uso da cadeirinha, que conta com um modelo diferente para cada faixa etária. Confira:

0 até 1 ano de idade – bebê conforto ou conversível, que deve ser instalado de costas para o movimento do carro. O equipamento é fixado por meio do cinto de segurança do banco traseiro e a criança fica presa às alças do bebê conforto;

1,1 a 4 anos – “cadeirinha” em que a criança fica sentada para frente, como os demais ocupantes do veículo. O pequeno também fica preso por meio das tiras de retenção do equipamento (sistema de cinco pontos);

4,1 a 7,5 anos – assento de elevação para que a criança seja presa ao cinto de segurança do próprio veículo;

7,6 a 10 anos – ser transportada apenas no banco traseiro, sem auxílio de equipamento, diretamente com o cinto do assento do veículo.

Os equipamentos são comercializados de acordo com o limite de peso e a idade da criança. Por isso, o ideal é que, antes de comprar, os pais coloquem o pequeno na cadeirinha e fixe-a com o cinto do próprio acessório para ter certeza de que está adequado.

Siga rigorosamente as recomendações do fabricante na hora de fixar a cadeirinha ao veículo. Uma fixação mal feita pode prejudicar a proteção da criança.

O transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos, desde que com a cadeirinha adequada, é permitido se a quantidade de crianças for maior do que os assentos traseiros e quando os assentos traseiros só forem dotados, de fábrica, com cintos do tipo subabdominal, de dois pontos.

Parar em fila dupla é proibido! Nem mesmo que para embarque ou desembarque. Além de atrapalhar o fluxo de carros, é perigoso e pode gerar multa e remoção do veículo (veja abaixo).

Itinerário a pé – Mesmo para os pedestres as regras de segurança são sempre válidas.

Ao atravessar a via com crianças pequenas, sempre as segure pelo punho – assim não há perigo de que elas se soltem e saiam correndo por aí;

Atravesse sempre na faixa e somente quando o sinal de pedestres estiver verde;

Não atravesse entre os carros parados, mesmo que o sinal esteja fechado;

Preste bastante atenção ao atravessar a via em faixas exclusivas para ônibus; e, ao atravessar em um ciclofaixa, verifique se não há ciclistas por perto;

Ao descer do ônibus, espere na calçada. Não é seguro atravessar nem por trás nem pela frente do veículo. Deixe que ele siga, para que você tenha uma boa visão da rua. Outra dica: jamais desça fora do ponto.

Penalidades – O transporte irregular de crianças prevê as seguintes infrações de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 168 – Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pela legislação; Infração gravíssima (sete pontos e multa de R$ 293,47);

Art. 181. XI – Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla; Infração  grave (cinco pontos na habilitação, multa de R$ 195,53 e remoção do veículo);

Para quem faz o transporte escolar

Art. 230 VIII – Conduzir veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,53);

Art. 230 XX – Conduzir veículo sem portar a autorização para condução de escolares; Infração grave (cinco pontos e multa de R$ 195,23);

Art. 231 VII – Transitar com lotação excedente; Infração média (quatro pontos e multa de R$ 130,16).

Do Portal do Governo