22 de dezembro de 2024
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Procon-SP dá dicas na hora de contratar academia

Ideal é fazer pesquisa de preço nos estabelecimentos para saber se há negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais.

Com a chegada do Verão, todo mundo quer estar em forma e com saúde para curtir a praia ou a piscina. Uma das opções para isso é começar a frequentar academia. Pensando nisso, o Procon-SP separou dicas para evitar problemas antes de fechar contrato com esses estabelecimentos.

1- Pesquise preços e condições do local

O ideal é fazer uma pesquisa de preço, visitando as academias para saber se há possibilidade de negociação no valor da mensalidade ou horários promocionais e para avaliar as condições dos equipamentos, da limpeza do local, dos vestiários e banheiros, bem como a ventilação de todos os espaços.

Conhecer previamente o estabelecimento, no horário que pretende frequentar, pode ser uma boa opção para ver se o fluxo de pessoas é compatível com a infraestrutura oferecida pela academia. Verifique também a qualificação profissional dos instrutores. Converse com eles para saber se a atividade escolhida atende suas expectativas

Pergunte se o lugar oferece uma aula teste, pode ser uma boa opção para fazer essa avaliação. Assim, você poderá contratar o serviço com mais tranquilidade.

2- Opte por lugares próximos

A escolha de uma academia mais próxima de sua casa ou local de trabalho ajuda a não ser vencido pela preguiça, que, em muitos casos, pode resultar em sucessivas faltas.

3- Consulte as formas de pagamento

Pergunte sobre as formas de pagamento possíveis, o valor das parcelas, a taxa de inscrição ou matrícula, quais os encargos no caso de atraso do pagamento e se haverá outros custos como taxa de exame médico e avaliação física. Algumas academias oferecem descontos em planos trimestrais, semestrais e anuais. Entretanto, é preciso oferecer também a opção de contratação mensal ainda que com um valor mais alto dos estabelecidos nos pacotes.

4- Compare descontos entre os pacotes

Não se influencie por descontos oferecidos em planos que fujam de suas necessidades, mesmo que apresentem valores bastante tentadores. Saiba dizer não e opte por um que se adeque aos seus horários e objetivos.

Para o desenvolvedor Juliano Marques, o preço foi um fator importante a hora de escolher a unidade. “Na hora de escolher onde fechar, o preço mais barato aliado à qualidade do local que eu estava pesquisando foram fatores decisivos depois de uma pesquisa bem intensa”, explicou.

5- Assinatura do contrato e cancelamento do serviço

Leia atentamente o contrato e esclareça suas dúvidas. Só assine depois de ter clareza do que está contratando. Para maior segurança, solicite que seja celebrado um contrato discriminando: dados pessoais dos envolvidos, preços, forma de pagamento, reajustes, horários, reposição de aulas, data de início e término e em que situação as partes poderão rescindir o acordo. Não deixe de obter informações sobre em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença, férias etc.

As academias podem oferecer diferentes planos de serviços e formas de pagamento. Assim, é importante pesquisar muito antes de escolher onde você irá se exercitar. Segundo Ricardo Camilo, especialista em defesa do consumidor do Procon-SP, é importante exigir um contrato em que estejam descritas as condições da contratação e da prestação de serviço: “Leia o contrato com atenção e, se houver dúvidas, buscar esclarecimentos com o estabelecimento ou com um órgão de defesa do consumidor de sua cidade.”

Vale lembrar que, de acordo como o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas não podem estabelecer obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Em caso de cancelamento do contrato pelo o aluno, as cláusulas contratuais devem ser respeitadas. O prestador de serviços pode reter parte do valor pago, mas multas abusivas são proibidas.

Camilo ainda alerta: “Em caso de multa rescisória, verifique como serão devolvidos os cheques pré-datados ou será feito o estorno e também devem ser verificado em quais condições o contrato pode ser suspenso, no caso de doença e férias, por exemplo.” Se enfrentar algum problema, procure o apoio do Procon mais próximo.

Do Portal do Governo