Pensão alimentícia ficará mais rigorosa a partir de março
Pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração. A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso.
A partir do dia 18 de março, as novas medidas sobre a pensão alimentícia entrarão em vigor. Uma das maiores polêmicas no Brasil, a lei prevê a prisão do devedor da pensão como maneira de pressionar o pagamento do débito alimentar.
A legislação anterior tinha regras específicas para a lei, porém alguns itens eram deliberados pela justiça sem estarem previstos. Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido. A decisão era uma jurisprudência da justiça. A mudança, a partir de março, prevê em lei este número.
No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificativa do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplência para o devedor.
A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração. A pensão alimentícia deve ser paga até o momento em que o pai, mãe ou responsável entre na justiça pedindo a exoneração do pagamento, do contrário continuará pagando.