22 de dezembro de 2024
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Compras: Procon dá dicas sobre como aproveitar os descontos após o Natal

Planejamento é sempre essencial para não comprometer o orçamento.

Já virou tradição para o comércio brasileiro aplicar descontos nos produtos após as compras de Natal. De eletrônicos à panetones, várias são as ofertas e diversos os produtos que entram na jogada.

Neste sentido, o Procon-SP divulgou uma lista com dicas para o consumidor usufruir desta época de ofertas da melhor maneira e começar 2019 com dinheiro no bolso.

A primeira recomendação é que o consumidor se atente às despesas que estão por vir, como IPTU e IPVA, por exemplo.

Confira as dicas:

Verifique o estado do produto – Na correria para aproveitar a oferta, o consumidor pode esquecer de conferir o estado do produto que está comprando. É preciso sempre checar se o item está funcionando. Antes de passar no caixa, é recomendado pedir ao vendedor para testar o produto, inclusive os que precisam de pilha, além de abrir a caixa para ver se o produto que está lá dentro é o mesmo indicado na embalagem. Se houver manual de instruções, ele deve estar em português.

Produto com defeito não oferece garantia – Muitas lojas aproveitam o período de fim de ano para vender, por um preço mais em conta, produtos com pequenos defeitos, como roupas manchadas ou descosturadas, móveis ou eletrônicos com partes amassadas ou riscos e peças de mostruário.

A orientação é que, nesses casos, o consumidor exija descrição detalhada na nota fiscal ou recibo com os problemas apresentados. Para esses problemas especificados pela loja, não há garantia.

Se o consumidor não havia sido informado do problema, o prazo para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, ou 90 dias para bens duráveis, tais como geladeiras e televisões. A reclamação pode ser feita para a loja ou para o fabricante.

O lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias. Se o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do produto, à devolução do valor pago ou a abatimento no preço em outra compra.

Se não tiver defeito, a loja não é obrigada a trocar – Tamanho errado ou modelo que não agradou? A lei não obriga que os lojistas troquem o produto por essas razões. O estabelecimento só é obrigado a trocar a mercadoria caso tenha prometido isso ao consumidor. A orientação é solicitar etiqueta ou em nota fiscal que mostre a possibilidade de troca.

Atenção ao frete – Algumas lojas fazem grandes liquidações, mas não entregam o produto em casa e, em determinados casos, só é percebido depois, embora essa informação deva ser prestada de maneira clara, antes do fechamento do negócio.

Compras pela internet garantem desistência em até sete dias – Nas compras feitas pela internet , telefone ou catálogo, o consumidor poderá desistir da aquisição em até sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato.

O Procon-SP diz que o consumidor deve formalizar a sua desistência, por escrito e, se for o caso, devolver o produto recebido. Nesses casos, terá direito à devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive despesas com frete.

Faça as contas antes de comprar – As ofertas podem parecer tentadoras, mas, antes de finalizar a compra, veja se você realmente precisa daquele produto e se terá condições de pagar. A orientação do Procon-SP é que o consumidor evite compras financiadas com juros e o uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de crédito, que cobram juros mais caros e podem complicar o orçamento.