Prefeito sanciona Lei que autoriza parcelamento de débitos municipais
Após a aprovação pela Câmara, entra em vigor a Lei Complementar n.º 4.549 que permite o parcelamento de créditos municipais, tributários e não tributários, gerados até o ano de 2017.
Os débitos que estejam em execução judicial ou inscritos na dívida ativa poderão ser divididos em até 60 prestações, mensais e consecutivas, desde que não sejam inferiores a 03 URMT (unidades de referência do Município de Taquaritinga), ou seja, R$ 62,37 a parcela.
Para ser beneficiado, o devedor terá que assinar Termo de Confissão de Dívida, desistindo dos recursos administrativos. Para o pagamento em até 60 parcelas, haverá o acréscimo de multa de 20% sobre o valor da dívida; para pagamento em até 48 parcelas, a multa cai para 15%; em até 36 parcelas, a multa será de 10% e para a opção de pagamento em até 24 parcelas, de 5%.
Contudo, para os contribuintes que aderirem ao parcelamento até 31 de dezembro deste ano, as multas diminuem para 10% nos pagamentos em até 60 parcelas; 7,5% para quarenta e oito parcelas; 5% em trinta e seis parcelas; e de 2,5% para os pagamentos em até vinte e quatro parcelas.
“A nossa intenção é facilitar para o contribuinte que quer pagar seus impostos atrasados, mas que não tem condições de pagar à vista e, também, de amortizar os custos com as despesas judiciais”, explicou o prefeito Vanderlei Mársico.
A assinatura do Termo de Compromisso implica, entre outras, no reconhecimento irretratável da dívida e na renúncia a qualquer defesa ou recurso, e ao pagamento da primeira parcela, no prazo impreterível fixado.
O acordo será rescindido, independentemente de notificação, pela falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou intercaladas e pela falência ou extinção por liquidação da pessoa jurídica devedora, o que importará no vencimento antecipado das parcelas restantes, a serem cobradas judicialmente.
Os interessados devem procurar o Departamento de Dívida Ativa, na sede da prefeitura municipal, munidos dos documentos pessoais, no horário comercial.